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MPT consegue na Justiça do Trabalho vagas para pessoas com deficiência em prestadora de serviços

Sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maceió obriga empresa BRA Serviços Administrativos a se adequar à Lei 8.213/91

Maceió/AL - Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a 4ª Vara do Trabalho de Maceió condenou a empresa BRA Serviços Administrativos a contratar e manter em seus quadros pessoas com deficiência (PCD) habilitadas ou beneficiários da Previdência Social reabilitados. A ré deve cumprir a decisão judicial em até doze meses, nos termos da Lei 8.213/91. 

A legislação prevê que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com PCDs habilitadas ou beneficiários da Previdência Social reabilitados. O MPT constatou que, no caso da BRA Serviços Administrativos, deveria haver 76 empregados na condição em destaque, porém apenas sete dessas vagas foram preenchidas na empresa.

“A inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho é atuação prioritária do Ministério Público do Trabalho, representa uma política de discriminação positiva necessária para conferir efetividade a diversos princípios constitucionais, para que os valores de ‘promover o bem’ e ‘reduzir as desigualdades’ resultem em ação, disposição para agir, e não apenas sejam anunciados como objetivos fundamentais da República [artigo 3º da Carta Magna], reconhecidos portanto, mas inaplicáveis. A imposição de condenação pelo Estado-Juiz se faz necessária ante a deliberada resistência da empresa em cumprir a legislação e contratar o número mínimo de pessoas com deficiência”, disse a procuradora Eme Carla Carvalho.

Caso a BRA Serviços descumpra a decisão judicial, haverá pena de multa no valor de R$ 1.500,00, que será multiplicado pelo número de empregados faltantes para o cumprimento da cota mínima ao final do prazo estabelecido. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maceió data de 15 de agosto.

O MPT apresentará recurso ordinário buscando a condenação da empresa também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.

Desinteresse da ré em inquérito

Antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para investigar o descumprimento pela BRA Serviços Administrativos da cota legal de contratação e manutenção em seu quadro PCDs habilitadas ou beneficiários da Previdência Social reabilitados.

A despeito da convocação da instituição ministerial, a empresa não só deixou de comparecer às audiências relacionadas ao inquérito no âmbito do MPT, como também se privou de emitir qualquer resposta ao procedimento então em curso. O descaso da ré foi observado pela Justiça do Trabalho na sentença.

“Ressalto que, por diversas oportunidades, o MPT determinou a intimação da empresa para prestar esclarecimentos e adotar as medidas corretivas durante o curso do inquérito civil. No entanto, a demandada se manteve silente”, registrou a juíza Kassandra Nataly de Andrade, que também destacou, em sua decisão, a autuação da ré pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente Ministério da Economia, em virtude do descumprimento da Lei 8.213/91.

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