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Direção do Sintcomurb é destituída após ilegalidades na condução financeira da instituição

Por meio de acordo judicial, Junta Provisória deverá assumir direção do sindicato, até a realização de novas eleições; afastamento ocorreu após Ministério Público do Trabalho ajuizar ação para pedir responsabilização dos envolvidos na irregularidade

Maceió/AL – Após a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), um acordo homologado pela justiça no último dia 6 de julho garantiu, dentre outras obrigações, a destituição de todos os membros titulares e suplentes do Sindicato dos Trabalhadores da Companhia de Obras e Urbanização de Maceió (Sintcomurb) e a realização de novas eleições para a direção da instituição. O pedido de afastamento dos integrantes do sindicato foi feito pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, por meio de Ação Civil Pública (ACP), depois de constatar ilegalidades financeiras na condução do sindicato.

Por meio do acordo judicial, e atendendo aos pedidos feitos por meio da ACP, foi designada uma Junta Governativa Provisória, composta por quatro membros, para assumir a direção do sindicato a partir desta segunda-feira, 11 de julho. O atual presidente do Sindicato, José Roberto Matos dos Santos, fica obrigado a entregar a todos os membros da Junta os bens que integram o acervo patrimonial da instituição, como chaves, documentos e cartões magnéticos de eventuais contas abertas em nome do sindicato.

A Junta Governativa Provisória assumirá a direção da instituição pelo prazo de 120 dias e, durante esse período, deverá realizar um inventário das contas do sindicato, por meio da produção de relatórios mensais que deverão ser entregues à justiça. A organização das novas eleições do sindicato será realizada pela própria Junta, seguindo o estatuto da instituição, e, após o resultado eleitoral, a Junta Governativa dará posse à nova diretoria eleita democraticamente.

O presidente do Sintcomurb, José Roberto, a primeira tesoureira Suzete Gomes de Oliveira e a primeira secretária da instituição, Simone Lúcia Araújo dos Santos, assumiram a obrigação de pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo – o presidente do sindicato deve pagar R$ 8 mil, enquanto as integrantes mencionadas pagarão R$ 1 mil cada uma. O pagamento será realizado em 10 parcelas, entre o período de 10 de agosto deste ano até 10 de agosto de 2018. Já o pagamento da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Irregularidades

Durante as investigações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho, o presidente do sindicato confessou que a atual diretoria do Sintcomurb nunca prestou contas do balanço de despesas e receitas da entidade durante os anos de sua primeira gestão e também durante os anos da gestão atual. A direção da entidade sindical não aceitou a proposta do MPT de solucionar a irregularidade de forma extrajudicial, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, após a recusa em firmar o TAC, alguns membros da direção procuraram o Ministério Público do Trabalho, espontaneamente, para denunciar irregularidades cometidas pela presidência do sindicato.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação movida contra o Sintcomurb, ressalta que a situação verificada pelo sindicato se agrava porque a direção infringiu diversos dispositivos do seu estatuto e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A diretoria do sindicato foi reeleita, sem jamais providenciar a realização da prestação de contas prevista no seu estatuto, incorrendo em clara afronta ao disposto no artigo 530, I, da CLT.

A CLT veda, expressamente, em seu artigo 530, I, a eleição ou permanência no cargo de diretoria, por aqueles que não tiveram suas contas de exercícios anteriores devidamente aprovadas. Ainda conforme o mesmo artigo da CLT, os dirigentes sindicais que se candidatarem à reeleição devem se encontrar em dia com a prestação de contas, sob pena de ficarem inelegíveis.

Improbidade administrativa

O Ministério Público do Trabalho também constatou que o presidente do Sintcomurb cometeu ato de improbidade administrativa ao apropriar-se indevidamente do patrimônio do sindicato. Em depoimentos colhidos durante as investigações, membros da própria diretoria informaram que o presidente do Sintcomurb emitiu cheques sem fundos e também emitiu cheques sem a indispensável assinatura da tesoureira; emitiu cheques do sindicato com a finalidade de pagar despesas pessoais; usurpou as atribuições que deveriam ser executadas pela tesoureira do sindicato, com a finalidade de encobrir os seus malfeitos; empregou seu filho para trabalhar sem carteira assinada e, mesmo assim, não exigia que o mesmo comparecesse regularmente ao serviço.

Para o procurador Rafael Gazzaneo, a gravidade das infrações demonstra que o comportamento ilícito do sindicato profissional e dos membros da diretoria é indiscutivelmente danoso aos trabalhadores da categoria. “Os dirigentes sindicais têm a responsabilidade social pelos atos e omissões praticados na condução administrativa e financeira da entidade, sendo-lhe aplicáveis os princípios da moralidade e probidade da gestão pública. Em contrapartida, as irregularidades mostram que a presidência do sindicato atuou na contramão dos princípios sociais e institucionais inerentes à atividade sindical”, disse.

ACP 0000389-70.2016.5.19.0001

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