“Empregadores que explorarem trabalho infantil serão penalizados”, alerta procuradora do Trabalho

Escrito por Rafael Maia em .

Virgínia Ferreira considera necessárias as diversas ações realizadas em rede para coibir a exploração de crianças e adolescentes; Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho flagraram trabalho infantil durante fiscalização na Praia da Sereia, neste domingo, 29

Maceió/AL - Durante a ação que constatou a exploração do trabalho infantil na Praia da Sereia, realizada neste domingo, 29, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Conselho Tutelar, a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira alertou que os empregadores que insistirem em explorar o trabalho de crianças e adolescentes serão penalizados. Desde o início deste ano, os órgãos do Trabalho intensificaram as fiscalizações em estabelecimentos localizados nas regiões litorâneas, consideradas de maior incidência de casos de trabalho infantil.

MPT, Ministério do Trabalho e Conselho Tutelar realizam ação contra o trabalho infantil na Praia da Sereia (Rafael Maia/Ascom MPT-AL)
MPT, Ministério do Trabalho e Conselho Tutelar realizam ação contra o trabalho infantil na Praia da Sereia (Rafael Maia/Ascom MPT-AL)

Na ação realizada na Praia da Sereia, o adolescente de iniciais M.D.S.M, de apenas 13 anos, foi flagrado trabalhando para um vendedor ambulante. O jovem foi afastado imediatamente das atividades e o ambulante, autuado pela irregularidade, foi notificado a prestar esclarecimentos no Ministério do Trabalho. O Conselho Tutelar deve encaminhar o relatório do caso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, responsável por buscar políticas públicas de proteção à infância.

Virgínia Ferreira considerou positiva a ação e destacou que o empenho de diversas instituições, com suas respectivas formas de atuação, é necessário para promover a proteção da criança e do adolescente e livrá-los de qualquer forma de exploração. Segundo Virgínia, o combate ao trabalho infantil começa de forma preventiva, mas os empregadores que insistirem em burlar a legislação responderão na justiça pelas irregularidades.

Virgínia Ferreira considerou positiva a ação e destacou empenho de diversas instituições na ação (Ascom MPT-AL/Arquivo)
Virgínia Ferreira considerou positiva a ação e destacou empenho de diversas instituições na ação (Ascom MPT-AL/Arquivo)

As ações de fiscalização realizadas em Alagoas contra a exploração de crianças e adolescente fazem parte do trabalho conjunto realizado por 27 instituições, entre organizações da Sociedade Civil e instituições governamentais, que integram o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fetipat). A coordenadora-geral do fórum, a auditora fiscal do Trabalho Railene Gomes, participou da fiscalização e orientou os empregadores a adotar medidas que regularizem o trabalho nos estabelecimentos, a exemplo da contratação de trabalhadores maiores de 18 anos. Railene voltou a destacar a importância das ações em rede no combate à exploração infantil. “É preciso formarmos uma rede que passe a mensagem de que é preciso buscar, urgentemente, um futuro digno para crianças e adolescentes”, disse.

A fiscalização, realizada com o apoio do Batalhão de Polícia de Eventos (BPE), teve a atuação educativa da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e da ong Visão Mundial, que realizaram atividades educativas com crianças e adolescente da região por meio do projeto Peti Volante.

Fiscalização procurou por casos de exploração infantil (Rafael Maia/Ascom MPT-AL)
Fiscalização procurou por casos de exploração infantil (Rafael Maia/Ascom MPT-AL)

Trabalho proibido

O MPT ressalta que a Constituição Federal (CF/1988), em seu art, 7°, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A criança submetida ao trabalho infantil está exposta a vários perigos, como violência física, sexual, psicológica, intoxicação e acidentes. De acordo com a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é proibido qualquer trabalho perigoso, insalubre e noturno a menores de 18 anos. Fazem parte dessa lista os trabalhos no qual as crianças estão expostas, por exemplo, a substâncias, agentes ou processos perigosos ou a temperaturas, níveis de ruído ou de vibrações prejudiciais à saúde.

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