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Ministério Público do Trabalho consegue na Justiça proteção a empregados de call center

Decisão liminar da Vara do Trabalho de Arapiraca determina adequações em meio ambiente laboral para garantir saúde e segurança de trabalhadores

Arapiraca/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho de Arapiraca, obteve uma decisão liminar que garante adequações ao meio ambiente laboral em benefício de empregados da empresa de call center AEC Centro de Contatos S.A, em sua unidade no município do agreste alagoano. A determinação foi expedida pelo Juízo da Vara de Trabalho de Arapiraca, que concedeu o prazo de cinco dias para obediência à ordem judicial. 

A pedido do MPT, o órgão da Judiciário Trabalhista definiu que a empresa deverá estabelecer, progressivamente, políticas de afastamento de seus empregados dos postos presenciais de trabalho. Para tanto, deverá fazer uso, de forma prioritária, do trabalho remoto (home office), enquanto durar a situação de emergência reconhecida pelo Governo do Estado de Alagoas, em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca a moléstia conhecida como Covid-19.

A AEC também terá de providenciar a contratação, ainda que temporária, de trabalhadores encarregados de serviços gerais, em número suficiente para realizar a limpeza e higienização de todos os postos e equipamentos de trabalho (bancadas, cadeiras, superfícies e equipamentos de trabalho, inclusive teclado, mouse e headset). A melhoria do meio ambiente de trabalho dever ocorrer obrigatoriamente no momento de substituição ou troca de turno de empregados call center, sem prejuízo da repetição do procedimento durante a realização de cada período.

No momento em que a ação civil pública foi ajuizada, a empresa contava com apenas 16 trabalhadores fixos para garantir condições de trabalho adequadas a 823 teleoperadores.

Autodeclaração de moléstia

O Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca atendeu o pedido do MPT e determinou que a empresa aceite a autodeclaração do trabalhador a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do Covid-19, que poderá ser encaminhada ao empregador por qualquer meio disponível, diante da emergência de saúde pública nacional e internacional ora vivenciada.

Antes de ajuizar ação civil pública o Ministério Público chegou a recomendar à AEC diversas medidas que garantissem a saúde e segurança dos trabalhadores. No entanto, a recomendação só foi acatada parcialmente, a exemplo do condicionamento do call center de aceitar as declarações de seus empregados somente após eles irem a unidades hospitalares.

“Em relação ao não cumprimento da recomendação no sentido de aceitar a autodeclaração do trabalhador a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do Covid-19, é amplamente sabido que a orientação dos serviços de saúde é de que apenas pacientes com sintomas persistentes respiratórios mais graves deverão se socorrer do sistema de saúde, devendo todos os demais permanecerem isolados, em sua residência”, alegou o procurador do Trabalho Tiago Muniz na petição inicial.

Caso desrespeite as determinações da decisão liminar, a AEC terá de pagar uma multa no valor de R$ 30 mil por obrigação descumprida e de mil reais por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.

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