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Covid-19: MPT, MPE, MPF e MPC recomendam que flexibilização do isolamento social se ampare em critérios científicos

Estado de Alagoas deve estabelecer o planejamento de uma política fundada em indicadores mensuráveis e objetivos, considerando a capacidade do sistema público de saúde

Maceió/AL - O Ministérios Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram, conjuntamente, ao Estado - em respeito aos princípios da eficiência, precaução e prevenção - que institua em sua política pública de flexibilização do isolamento social critérios científicos cuja execução garanta segurança à população. A recomendação expedida na sexta-feira (19) estabelece um prazo de 48 horas para uma resposta que indique as medidas que tenham sido ou que serão adotadas. 

Os órgãos ressaltam que, apesar de ter havido pronunciamentos oficiais inicialmente definindo a data de 22 de junho para o início do relaxamento das medidas de isolamento social, faltou ao Governo do Estado anunciar os critérios e evidências científicas que nortearam a decisão de ampliação gradual dessa flexibilização a cada 15 dias, até o início de agosto/2020, como previsto no planejamento apresentado.

Outra preocupação dos representantes ministeriais é com a possibilidade de movimentação de um grande número de pessoas, em razão do período junino, podendo desencadear um aumento significativo no número de contaminações e tornar mais crítica a situação em relação à pandemia em Alagoas.

“Em que pese posteriormente não mais confirmada oficialmente a data – é muito próxima dos tradicionais e culturais festejos juninos, há de ser considerada a real possibilidade de favorecer a ocorrência de aglomerações, o que causa preocupação e merece ser avaliado quando da decisão a ser tomada pelo gestor”, afirmam na recomendação.

O entendimento de maior precaução também é reforçado lembrando a Lei n. 13.979/2020, a mesma estabelecendo que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional por COVID-19 deve estar respaldada em evidências científicas (art. 3º, par. 1º), o que evidentemente é aplicável à adoção de providências que promovem a flexibilização do isolamento social em Alagoas, especialmente por não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, o manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos por COVID-19 no Estado e com uma preocupante tendência de interiorização, além da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI.

Desta forma, o pedido é para que o Estado estabeleça o planejamento de uma política de flexibilização do isolamento social (e/ou “distanciamento social controlado” ou nomenclatura assemelhada) a partir do estabelecimento de uma matriz dinâmica, permanente e pública de análise do estado atual e projeções futuras da epidemia da COVID-19, fundada em indicadores mensuráveis e objetivos (ex. taxa de ocupação percentual de leitos de UTI para COVID-19, pedidos de internação hospitalar para UTI via sistema de regulação; crescimento semanal de casos confirmados; crescimento semanal de óbitos confirmados), com objetivo de avaliar a capacidade do sistema público de saúde no enfrentamento da COVID-19 e o ritmo de crescimento da doença no território estadual.

Ressaltam, ainda, a necessidade da definição prévia de métrica de cada indicador eleito para a matriz de análise do estado atual e futuro da epidemia, estabelecendo quais os níveis exigíveis para deflagrar/prosseguir/recrudescer na política de flexibilização do isolamento social.

Acrescem, também, que o Governo do Estado faça constar, em todo e qualquer ato normativo relativo à adoção de medidas não farmacológicas de enfrentamento da COVID-19 no Estado de Alagoas relacionadas ao isolamento social ou sua flexibilização, os indicadores e a métrica utilizadas como fundamento técnico para adoção de determinada decisão, a fim de assegurar plenamente a transparência dos motivos adotados pela Administração.

RECOMENDAÇÃO Nº 09/2020

Fonte: Ascom MPE/AL

Tags: Covid-19

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