Acordo entre rede de varejo e MPT garante destinação de cestas básicas à população carente em Maceió

Associação Espírita Nosso Lar recebeu 249 cestas básicas para serem distribuídas à comunidade do Vergel do Lago; valor dos alimentos corresponde a R$ 8,7 mil e é parte dos R$ 70 mil que empresa terá que pagar após assumir a obrigação de coibir práticas discriminatórias contra ex-empregados

Maceió/AL – Moradores do bairro do Vergel do Lago, na orla lagunar de Maceió, começaram a receber, desde a última quarta-feira, 5, a doação de cestas básicas resultantes de um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a rede de varejo GBarbosa. Os alimentos foram entregues à Associação Espírita Nosso Lar, uma das entidades beneficiadas pelo acordo e que está responsável por fazer a distribuição junto à comunidade carente.

 

População carente do Vergel do Lago recebeu cestas básicas de acordo firmado entre o MPT e o GBarbosa (Fotos: Cortesia/Associação Espírita Nosso Lar)
População carente do Vergel do Lago recebeu cestas básicas de acordo firmado entre o MPT e o GBarbosa (Fotos: Cortesia/Associação Espírita Nosso Lar)
 
Alimentos começaram a ser entregues no último dia 5
Alimentos começaram a ser entregues no último dia 5
 

Ao todo, a instituição espírita recebeu 249 cestas básicas correspondentes a R$ 8.781,78. O valor é parte dos R$ 70 mil que o GBarbosa terá que pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, após assumir a obrigação de coibir atos e práticas discriminatórias contra seus antigos empregados. A conciliação judicial foi homologada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por meio do acordo, o GBarbosa se compromete a não impedir o ingresso, em suas dependências, de antigos trabalhadores que possuam vínculo com empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços. O GBarbosa também está proibido de vedar a contratação de ex-empregados por empresas que prestem serviço à rede de varejo.

O acordo judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas, depois que a instituição trabalhista instaurou inquérito civil para investigar a prática, por parte do GBarbosa, de orientar empresas terceirizadas a não contratar ex-empregados para prestar serviços de promoção de vendas dentro do seu estabelecimento.

À época da instauração do procedimento, o representante do GBarbosa informou - em audiência - que a empresa recomendava que o trabalhador dispensado de seus quadros deveria permanecer, pelo menos, seis meses sem qualquer vínculo com a rede de varejo.

Imprimir