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Após ação do MPT, justiça determina que Veleiro realize o pagamento de salários e outros encargos a rodoviários

Dentre as obrigações, está o pagamento de verbas rescisórias aos empregados demitidos; decisão ocorre após o MPT e o TRT realizarem diversas audiências de mediação com as empresas, na tentativa de buscar uma solução para o caso

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, nesta terça-feira, 1º, para garantir o pagamento de salários atrasados e outros encargos trabalhistas a empregados das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro. A decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, ocorre após o MPT e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) realizarem diversas audiências de mediação com as empresas, na tentativa de buscar uma solução para o caso.

De acordo com a decisão, a Veleiro Transportes e Turismo e a Auto Viação Veleiro devem realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. As empresas também estão obrigadas a pagar a remuneração das férias – e, se for o caso, do abono correspondente -, realizar o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores ativos, além de ter que realizar os repasses efetivos dos valores retidos em contracheque a título de plano de saúde às operadoras.

A liminar também determina que as empresas do grupo Veleiro realizem o pagamento de verbas rescisórias – no prazo legal – aos trabalhadores demitidos e recolham a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa. Ainda de acordo com a decisão, as empresas devem realizar o recolhimento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia em favor dos empregados demitidos imotivadamente.

Ao conceder a liminar, o juiz Alan Esteves, titular da 7ª Vara do Trabalho, considerou os fatos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho e a obrigação legal do empregador assumir os riscos do negócio e observar as normas trabalhistas vigentes. “A perpetuação das lesões descritas e de cuja ocorrência a documentação apresentada é indício razoável, acarretará dano irreversível aos trabalhadores que dependem dos pagamentos oportunos e integrais de salários, férias, FGTS e plano de saúde para garantirem seu direito constitucional à vida e à dignidade”, complementou o magistrado.

A procuradora do MPT Adir de Abreu, autora da ação civil pública que resultou na liminar, destacou a importância da decisão para beneficiar os cerca de 140 trabalhadores demitidos da empresa e os demais empregados que continuam sendo prejudicados com as irregularidades. “A Justiça do Trabalho está agindo com observância às normas judiciais vigentes e isso se faz muito importante. O que se observa é que toda sociedade jurídica está se empenhando para que seja dada uma decisão definitiva de amparo ao trabalhador”, explicou Adir.

Caso descumpram a decisão, as empresas do grupo Veleiro devem pagar multa diária de R$ 200,00 por cada irregularidade cometida ao trabalhador. A primeira audiência judicial para tratar do assunto foi designada para o dia 24 de setembro, às 10h05, na 7ª Vara do Trabalho.

Pedidos definitivos

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas pede à justiça que os pedidos da liminar sejam mantidos e que o Município de Maceió e a SMTT deixem de efetuar o pagamento em débito com a Veleiro Transporte e Turismo Ltda e a Auto Viação Veleiro Ltda junto ao Fundo de Transportes Municipais (FTU). O destino da dívida deverá ser uma conta judicial utilizada para saldar os valores devidos a título das verbas salariais dos trabalhadores com contrato vigente.

O MPT também requer que o Município deposite em conta judicial os valores a serem pagos às empresas como subsídios pelos programas “Patologias” e “Domingo é meia” para quitações das ações trabalhistas, desconsiderando qualquer compensação a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza.

 

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