Ensino híbrido: professores e escolas particulares devem incluir demandas em convenção coletiva de trabalho

Uma das principais preocupações do MPT é fazer com que as partes adotem medidas para proteger trabalhadores do grupo de risco durante suas atividades presenciais; procurador afirmou que concordância do professor em voltar à sala de aula deve ser feita de forma espontânea

Maceió/AL - Os professores da rede particular de ensino de Alagoas e os estabelecimentos de educação privados do estado devem transformar em normas e reunir, em um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho em vigor, as preocupações voltadas para o retorno híbrido das atividades escolares. Foi o que ficou definido em uma audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no início de fevereiro, para se discutir medidas que garantam um retorno seguro aos profissionais.

Uma das principais preocupações do MPT com a volta às aulas no sistema híbrido, explicou o procurador-chefe Rafael Gazzaneo, é fazer com que as partes adotem medidas para proteger trabalhadores do grupo de risco durante suas atividades presenciais. Para o procurador, é necessário que a eventual convocação de pessoas desse grupo seja realizada da forma a assegurar a idoneidade da manifestação de vontade do professor porque, em princípio, a regra geral é que esses profissionais não devem ser convocados, exceto em casos pontuais.

"Ficou definido que o sindicato profissional tem que participar dessa manifestação volitiva dos professores, a fim de assegurar que a concordância do professor nessas circunstâncias seja realizada da forma mais espontânea possível. Eventualmente, pode ser da vontade do professor participar das aulas presenciais porque não se adaptou bem às aulas no sistema digital ou porque está cansado de ministrar aulas a partir da sua residência. Então, essas situações excepcionais devem ser precedidas pelo acompanhamento do sindicato", afirmou o procurador.

Além da definição de normas sobre o retorno seguro às aulas, também ficou definido que irá constar no mesmo termo aditivo a obrigação das escolas de reajustar os salários a partir de 1º de março de 2020 - já que, nesta data, que corresponde à data base da categoria, não foi pactuado oficialmente nenhum tipo de reajuste nos salários dos docentes. Ainda existe a possibilidade de ser normatizado o reajuste salarial previsto do dia 1º de março de 2021.

A mediação foi instaurada a pedido do Sindicato dos Professores (Sinpro/AL), que afirmou não ter recebido o protocolo sanitário para o início das aulas do ano letivo de 2021. De acordo com a entidade, a medida ideal seria estabelecer um regramento para disciplinar o retorno às atividades no sistema híbrido.

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