• Informe-se
  • Notícias
  • Município de Traipu deverá garantir trabalho seguro a empregados de lixão e da limpeza urbana

Município de Traipu deverá garantir trabalho seguro a empregados de lixão e da limpeza urbana

A partir de ação do MPT, sentença prevê fornecimento de EPIs, monitoramento de lixão e cadastro de catadores, dentre outras ações; município e prefeito também foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão judicial, proferida pela Justiça do Trabalho, no último dia 6, que obriga o Município de Traipu a adotar medidas que ofereçam segurança para trabalhadores da limpeza urbana e do lixão da cidade. A medida foi fundamentada em ação civil pública do MPT, após o órgão receber denúncia de que os empregados laboravam com proteção inadequada ao risco da atividade.

A sentença prevê, obrigatoriamente, que o Município de Traipu forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitamente para todos os empregados que laboram no serviço de coleta de lixo, em perfeito estado de conservação e adequados aos riscos da atividade desenvolvida. O ente municipal também está obrigado a cercar toda área do lixão e a monitorar de forma permanente seus limites, evitando a circulação de animais em seu interior, bem como manter vigilância ininterrupta no local, a fim de controlar a entrada e saída de caminhões e o acesso de catadores de lixo.

O município ainda terá que cadastrar os atuais catadores e outras pessoas que acessam o lixão - não permitindo o ingresso de pessoas não cadastradas -, providenciar EPIs aos catadores, como bota e luva, e proibir a entrada de menores de 18 anos no lixão. A elaboração e implantação da análise ergonômica de seus postos de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora 17 do Ministério Público do Trabalho, também estão entre as obrigações proferidas na decisão judicial.

Irregularidades

A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca instaurou inquérito civil após receber denúncia da Fiscalização Preventiva Integrada - FPI, dando conta da inexistência de pessoal capacitado para o manuseamento e reciclagem do lixo no Município de Traipu, o que estaria possibilitando a presença de catadores domiciliados na área próxima ao lixão, não capacitados e sem os equipamentos de proteção adequados.

A partir das irregularidades, o MPT notificou o município a adotar medidas de controle de acesso ao lixão, a contratar cooperativa ou empresa especializada no manuseio dos resíduos sólidos e a fornecer EPIs aos trabalhadores. Em audiências, o município informou que estaria adotando as devidas providências para solucionar os problemas, mas, não comprovou, mesmo após nova notificação, e entrega de EPIs e informações sobre o lixão.

Para o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação civil pública, o município prestou informações de maneira evasiva e não demostrou qualquer interesse em sanar, de fato, as irregularidades constantes na denúncia. As irregularidades contrariam a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), a qual deve ser observada por pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela geração de resíduos sólidos.

“Os elementos contidos nos autos revelam a prática de atividades proibidas em razão de sua comprovada agressividade à saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores. O município ainda se abstém de realizar o gerenciamento eficaz dos riscos ambientais, expondo trabalhadores a condições desumanas e inseguras de trabalho”, explicou.

Indenização e multa

O Município de Traipu e o prefeito Silvino Bezerra Cavalcante - este também como responsável solidário pelas irregularidades - têm 90 dias para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Os réus também foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo.

Imprimir