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Em parecer, Ministério Público do Trabalho defende legalidade da greve dos jornalistas

Instituição afirma que não encontra amparo legal o pedido da TV Ponta Verde para que se mantenha 80% do contingente dos trabalhadores em atividade; MPT defendeu direito humano fundamental da greve

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas emitiu, nesta segunda-feira, 1º, parecer que defende a legalidade da greve dos jornalistas profissionais do estado. No texto, subscrito pelo procurador Matheus Gama, o MPT mostra posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, com pedido para manter 80% das atividades da categoria.

No parecer, o Ministério Público do Trabalho defende o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. Desta forma, segundo o procurador, não encontra amparo legal o pedido da TV Ponta Verde para que se mantenha, no mínimo, 80% do contingente dos trabalhadores em atividade. De acordo com o texto, haveria o risco de se esvaziar o movimento paredista e inviabilizar o exercício do próprio direito humano fundamental de greve, do qual são titulares os profissionais jornalistas.

A dificuldade financeira alegada pela empresa não a socorre, segundo o documento, haja vista o princípio da alteridade, previsto no artigo 2ºda Consolidação das Leis Trabalhistas, que não admite a transferência dos riscos do empreendimento aos trabalhadores. Logo, segundo o parecer, o ônus da atividade empresarial deve ser suportado exclusivamente pela empregadora.

“Desta forma, a greve é uma garantia constitucional do trabalhador e um direito social, devendo ser exercida em sua plenitude, sem punições ou restrições quando exercida dentro da legalidade, sendo necessário que haja coerência e boa-fé nas negociações, preservando-se sempre o princípio da dignidade da pessoa humana trabalhadora em relação aos vencimentos e respectivos aumentos remuneratórios, de forma a capacitar o trabalhador a obter seu sustento próprio, sustentar sua família, ter boas condições de saúde, educação, lazer etc.”, afirmou o procurador Matheus Gama.

O parecer foi apresentado nos autos do dissídio coletivo DC 0000152-34.2019.5.19.0000, que deverá ser julgado, em breve, em sessão do pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região.

MPT investiga contratação

O MPT também apura a denúncia do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas que trata da contratação irregular de pessoas para substituir os funcionários em greve. A representação da entidade classista alega que a substituição desrespeita o parágrafo único do art. 7º, da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve.

Na denúncia, o sindicato informa que a TV Gazeta de Alagoas teria contratado dois jornalistas: um para apresentar os noticiários, outro para fazer as reportagens da emissora. Já a TV Pajuçara e a TV Ponta Verde teriam contratado profissionais de fora do estado para levar seus telejornais ao ar.

A greve dos jornalistas começou no dia 25 de junho e chega nesta segunda-feira ao sétimo dia, com adesão significativa da categoria, após tentativas de negociação com empresas de comunicação do estado. Entre as principais reivindicações da categoria, encontra-se o reajuste do piso salarial firmado em acordo coletivo.

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