TRT aprova parecer do MPT e mantém piso salarial de jornalistas de Alagoas

Escrito por Rafael Maia em .

MPT, por meio do procurador-chefe Rafael Gazzaneo, propôs que o TRT decidisse pelo pagamento de dias paralisados pelos grevistas e estabilidade de emprego por seis meses

Maceió/AL – A partir de parecer fundamentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) decidiu manter o piso salarial dos jornalistas profissionais do estado e conceder reajuste de 3% para a categoria. O julgamento do dissídio coletivo foi realizado nesta quarta-feira, 3, nove dias após os profissionais aderirem a uma greve geral contra a redução de 40% no piso, que atualmente é de R$ 3.567,27.

No parecer contra a redução do piso salarial, juntado ao dissídio 0000103-90.2019.5.19.0000, o Ministério Público do Trabalho destacou a importância da irredutibilidade, intangibilidade e isonomia salarial, além de outras garantias constitucionais, e defendeu que uma das formas de dar sentido à vida do trabalhador é valorizar seu trabalho, remunerando-o dignamente.

Em outro parecer, juntado ao dissídio 0000152-34.2019.5.19.0000, o MPT defendeu o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. O texto mostra posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, que pediu a manutenção de 80% das atividades da categoria.

Em sua manifestação, o procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzaneo, defendeu os pareceres do Ministério Público do Trabalho que se posicionavam pela legalidade da greve e reajuste de 5% do piso salarial, conforme entendimento do procurador Matheus Gama.

O representante do MPT, no julgamento desta quarta-feira, também propôs que fossem pagos os dias de paralisação dos funcionários em greve, bem como a estabilidade provisória no emprego dos trabalhadores por 180 dias.

“No caso de greve, existe a obrigatoriedade do tribunal normatizar as repercussões do movimento paredista, com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ainda que não tenha o pedido das partes, o tribunal tem autoridade para disciplinar essas questões”, justificou Rafael Gazzaneo.

Em sua manifestação, procurador-chefe Rafael Gazzaneo defendeu os pareceres do Ministério Público do Trabalho que se posicionavam pela legalidade da greve e reajuste de 5% do piso salarial (Foto: Ascom/Tribunal Regional do Trabalho - TRT19)
Em sua manifestação, procurador-chefe Rafael Gazzaneo defendeu os pareceres do Ministério Público do Trabalho que se posicionavam pela legalidade da greve e reajuste de 5% do piso salarial (Foto: Ascom/Tribunal Regional do Trabalho - TRT19)

Os desembargadores do TRT aceitaram a primeira proposta e entenderam ser justa a garantia de emprego por 90 dias, a contar da data de publicação do acórdão.

Gazzaneo fez ainda um apelo aos empregadores para que mantenham o contrato de estágio dos estudantes que aderiram à greve, considerando que eles serão “os futuros profissionais que ocuparão os postos de trabalho nos veículos de comunicação”.

Julgamento do dissídio coletivo foi acompanhado pelos jornalistas (Foto: Ascom/Tribunal Regional do Trabalho - TRT19)
Julgamento do dissídio coletivo foi acompanhado pelos jornalistas (Foto: Ascom/Tribunal Regional do Trabalho - TRT19)

Greve dos jornalistas

A greve dos jornalistas começou no dia 25 de junho, com adesão significativa da categoria, após tentativas de negociação com empresas de comunicação do estado. Entre as principais reivindicações da categoria, encontrava-se o reajuste do piso salarial firmado em acordo coletivo.

Imprimir