TRT condena Município de São Miguel dos Campos por não realizar concurso público e contratar pessoal por intermédio de OSCIP

Escrito por Rafael Maia em .

Município deve romper vínculo com OSCIP Elo Social até 12 de março de 2020 

Maceió/AL - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) ao manter a decisão que obriga o Município de São Miguel dos Campos a romper o contrato de prestação de serviços com a OSCIP Elo Social de Gestão Pública. Desde 2006, o município viola regras de concurso público, por meio da OSCIP, ao intermediar mão de obra de forma fraudulenta.

O acórdão da justiça, publicado em agosto deste ano, confirma a decisão de 1º grau ao condenar o município a romper o vínculo com a Elo Social até 12 de março de 2020. O município também não poderá contratar qualquer outro empregado antes e depois desta data, utilizando-se da Elo Social ou de qualquer outra pessoa jurídica.

A sentença é resultado de ação civil pública do MPT em Alagoas, que constatou que o Município de São Miguel dos Campos vem cometendo irregularidades ao contratar a Elo para realizar praticamente todos os serviços da prefeitura, a exemplo de funções de auxiliar administrativo, pedreiro, sepultador, motorista, soldador, agente de trânsito, agente de endemias, auxiliar de almoxarifado e outros que, como atividades finalísticas e permanentes, deveriam ser realizadas por servidores concursados. Aproximadamente 450 empregados, contratados pela Elo Social, realizam as atividades no município.

Para a procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, autora da ação, a figura de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não pode ser reduzida a uma mera intermediadora de trabalhadores subordinados para burlar a regra constitucional do concurso público. Segundo Eme Carla, a conduta configura desvio de finalidade na Administração Pública.

No acórdão, o desembargador relator do processo reiterou os fundamentos da primeira sentença deferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Miguel, ao destacar que o município se utiliza da Elo para contratar pessoas para todas as suas atividades, desconsiderando o art. 37, II, da Constituição Federal e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo a decisão, todos os empregados da Elo Social estão vinculados diretamente ao município, quando deveriam ter sido aprovados em concurso público.

Multa por descumprimento

A partir de 13 de março de 2020, o Município de São Miguel dos Campos estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil, caso descumpra a obrigação de romper o vínculo com a OSCIP Elo Social. A multa diária também vale para cada empregado contratado em desacordo com a decisão.

O Ministério Público do Trabalho irá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para obter a condenação do prefeito Pedro Ricardo Jatobá, que deverá responder pelo pagamento de dano moral coletivo e multas.

 

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