MPT e cooperativa de produção leiteira firmam TAC para coibir assédio moral e gestão injuriosa

Escrito por Ascom em .

CPLA se obrigou a fiscalizar as relações de trabalho para evitar condutas, além de ofertar palestras em caráter preventivo

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas (CPLA) firmaram, nesta quinta-feira (5), um termo de ajuste de conduta (TAC) para coibir o assédio moral no meio ambiente de trabalho da entidade. O acordo ocorreu de forma extrajudicial no curso do inquérito civil público que o MPT instaurou em fevereiro para apurar denúncias em desfavor da cooperativa. 

Segundo o acordo, a CPLA deve se abster de praticar, admitir ou tolerar no meio ambiente de trabalho ato ou procedimento que possa ser caracterizado como assédio moral ou gestão injuriosa. A intenção é evitar que condutas de caráter agressivo, intimidatório e insultuoso ocasionem constrangimento ao trabalhador, afetando sua honra, moral e dignidade.

Durante a audiência, a procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, que preside o inquérito civil, advertiu que não são admitidas no ambiente de trabalho repreensões com uso de palavra de baixo calão, tratamento humilhante ou vexatório, sendo necessário diligenciar para a manutenção de tratamento digno e respeitoso com os empregados.

A cooperativa também se obrigou a fiscalizar as relações pessoais que ocorrem dentro do meio ambiente de trabalho a fim de evitar o assédio moral horizontal, ou seja, de empregado para empregado. Nesse caso, deverá fazer uso do poder disciplinar para estabelecer e efetivar punições ao funcionário que praticar a conduta danosa.

Como medida preventiva, a cooperativa deverá promover palestras para o público interno da entidade sobre assédio moral e gestão injuriosa, com profissionais qualificados do departamento de Recursos Humanos ou Psicologia, estimulando o respeito mútuo entre os diversos níveis hierárquicos. As atividades informativas deverão ocorrer, pelo menos, duas vezes por ano em 2019 e 2020, no horário de trabalho dos funcionários, com ampla divulgação.

O descumprimento de qualquer obrigação prevista no termo de ajustamento de conduta implicará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por item descumprido. O Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego fiscalizarão o compromisso firmado entre as partes, que será válido por tempo indeterminado.

 

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