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Justiça condena BRA Serviços a pagar indenização e adequar meio ambiente de trabalhadores

Empresa deverá pagar R$ 70 mil de indenização, R$ 30 mil de multa, fornecer camisas UVA e realizar controle real de jornada; em 2018, MPT flagrou irregularidades em prestação de serviços no Ifal Piranhas

Maceió/AL – Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Vara do Trabalho de Santana do Ipanema condenou a BRA Serviços Administrativos a pagar R$ 70 mil de indenização por dano moral coletivo e R$ 30 mil de multa por descumprir regras de proteção à saúde e segurança de seus trabalhadores. Em 2018, o MPT constatou irregularidades na prestação de serviços pela empresa terceirizada no Instituto Federal de Alagoas (Ifal) – Campus Piranhas. 

Conforme a sentença, de 31 de agosto deste ano, a BRA Serviços foi condenada a fornecer camisas com proteção contra raios UVA a todos os trabalhadores expostos ao sol. A decisão judicial ainda determina que a BRA assinale os horários reais de entrada, repouso e saída dos trabalhadores, nos controles de jornada, de acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descumprimento dessas obrigações pode gerar multa diária de R$ 10 mil até R$ 300 mil, independentemente do trânsito em julgado da decisão.

Ainda no ano passado, atendendo aos pedidos do MPT, a justiça expediu uma decisão liminar que obrigou a BRA Serviços a adequar o Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), referente a todos os riscos a que os trabalhadores estavam expostos – dentre eles a proteção contra raios solares. A liminar também obrigou a empresa a oferecer vestiários adequados aos empregados e a adotar controles reais de jornada.

No entanto, segundo relatório de nova inspeção realizada pelo setor de perícias do MPT, a empresa terceirizada forneceu camisas contra proteção solar a seus empregados em janeiro de 2017, novembro do mesmo ano e depois não apresentou registro de compra – quando, conforme o PPRA, o fornecimento deve ser feito a cada seis meses. A BRA Serviços também não apresentou novos controles de jornada que indiquem os horários reais de entrada, intervalo e saída dos trabalhadores.

MPT propôs assinatura de TAC

Durante investigações, a empresa Ré informou que o PPRA é elaborado por um engenheiro do Trabalho, mas disse que não teria como explicar se a regularização do programa ocorreu. Em atenção às informações apresentadas, o MPT concedeu prazo de 30 dias para que a empresa comprovasse a adoção das medidas propostas e, após o prazo, a empresa não compareceu a uma audiência do MPT para a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC).

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