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A pedido do MPT, Justiça do Trabalho concede liminares favoráveis a trabalhadores do agreste de Alagoas

Meio ambiente de trabalho em condições adequadas e pagamento de salários em dia foram objetos de reivindicação do Ministério Público do Trabalho

Arapiraca/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, nesta segunda-feira (7), uma série de decisões liminares que beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público do agreste alagoano. As ordens judiciais partiram da Vara do Trabalho de Arapiraca e são decorrentes de ações civis públicas do MPT, que tem por objetivos adequar o meio ambiente de trabalho em unidades de saúde e coibir atrasos recorrentes no pagamento de salários de funcionários de duas empresas. 

Em uma das liminares, a Justiça do Trabalho determina que o Município de Limoeiro do Anadia e o seu prefeito, Marcelo Rodrigues Barbosa, melhorem as condições laborais nos Postos de Saúde da Família da cidade. Para tanto, a Prefeitura deverá providenciar equipamentos de proteção individual para os servidores, instalações sanitárias separadas por sexo, iluminação, ventilação, bebedouros, assentos ergonomicamente adequados e recipientes e meios de transporte seguros para materiais infectantes, com a coleta e destinação correta desses.

Entre as obrigações, também consta a instalação de lavatórios exclusivos para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Os Postos de Saúde da Família deverão ainda adotar as medidas de prevenção de incêndios, manter instalações elétricas em condições que garantam a segurança e a saúde de trabalhadores e usuários e adotar todas a medidas preventivas de controle que minimizem ou eliminem a exposição a agentes biológicos.

“No caso em tela, os elementos contidos nos autos revelam a prática de atividades proibidas em razão de sua comprovada agressividade à saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores, e ainda se abstém de realizar o gerenciamento eficaz dos riscos ambientais, expondo trabalhadores a condições desumanas e inseguras de trabalho”, alegou o MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, na ação civil pública.

O Município deverá comprovar o cumprimento das determinações judiciais no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil em virtude de cada obrigação de fazer descumprida.

Atraso de salários

Nas outras duas liminares, o Ministério Público do Trabalho conseguiu com que as empresas Escola de Educação Básica Dom Hélder Câmara – Conquista do Saber e a Cilel – Comércio e Indústria de Lajes, ambas de Arapiraca, fossem obrigadas a regularizar o pagamento de salário dos seus funcionários, prejudicados com os atrasos recorrentes, em alguns casos, ao longo de anos.

A remuneração integral dos trabalhadores deve ser quitada até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, diretamente ou com depósito em conta salário.

No caso da unidade de ensino também há a obrigação de pagar o décimo terceiro salário dos empregados até o dia 20 do mês de dezembro, inclusive o adiantamento previsto na legislação vigente. Já a indústria de lajes deverá inserir nos autos recibo com data do pagamento e assinatura dos empregados, de próprio punho, confirmando o dia em que recebeu a remuneração.

“Impende acentuar, por necessário, que as determinações aqui exaradas, advertem a demandada das obrigações que, espontaneamente, deveria cumprir. Logo, não há perigo de prejuízo por irreversibilidade dos efeitos desta decisão”, considerou o juiz do Trabalho Fernando Antônio da Silva Falcão.

As empresas deverão comprovar que cumpriram com ordem judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

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