Defesa da infância: MPT, MPE e MPC recomendam à Câmara de Maceió alterações na Lei Orçamentária Anual para garantir prioridade a crianças e adolescentes

Escrito por Rafael Maia em .

Órgãos buscam garantir prioridade absoluta na execução de direitos para infância e adolescência em 2020, por meio da ampliação de recursos destinados à Saúde, Educação e Assistência Social

Maceió/AL – Os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Estadual (MPE) e de Contas (MPC) se uniram para expedir à Câmara Municipal de Maceió a recomendação MPC/MPE/MPT – AL Nº 01/2019, que pede a readequação do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020 para garantir prioridade na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Os órgãos ministeriais buscam garantir a preferência na formulação e na execução de políticas públicas, a destinação de recursos públicos e outros direitos à infância e adolescência previstos no art. 227 da Constituição Federal.

Por meio da recomendação, MPT, MPE e MPC querem que os vereadores aprovem emendas que especifiquem pelo menos um programa exclusivo e um não exclusivo para atendimento dos direitos fundamentais voltados à infância e adolescência em cada secretaria do município. Os órgãos também solicitam que sejam promovidas as devidas emendas ao PLOA 2020, no sentido de aumentar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para permitir a implantação de, pelo menos, mais quatro CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) em Maceió; um CREAS (Centros de Referência Especializada em Assistência Social); e a oferta de atendimento para crianças e adolescentes nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, durante todos os dias da semana, no contraturno escolar, com atividades esportivas e culturais.

O orçamento da SEMAS para 2020 deve permitir também a oferta do serviço de proteção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); instituir o Programa de Atenção aos Egressos do Sistema Socioeducativo; e ofertar, de forma permanente, cursos profissionalizantes aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

Também foi proposta destinação de verba para que o município de Maceió contrate jovens aprendizes.

Atualmente, o orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Assistência Social para a proteção básica e especial, no PLOA 2020, é de R$ 21.421.006,00, o que não contempla ampliação dos serviços destacados na recomendação.

Assinaram a recomendação conjunta os Promotores de Justiça Fernanda Moreira, Marcus Rômulo, Ubirajara Ramos, Marília Cerqueira, Micheline Tenório, Paulo Henrique Prado, Alexandra Beurlen e Dalva Tenório; o Procurador de Contas Rafael Alcântara; e a Procuradora do MPT Virgínia Ferreira, titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

Virgínia Ferreira ressaltou que a recomendação conjunta elaborada pelos órgãos do Ministério Público vem alertar nossos legisladores municipais, para que observem que a legislação que garante prioridade absoluta para as crianças e adolescentes deve ter efetividade, e essa apenas é alcançada com a destinação de recursos no orçamento público municipal. “Antes de tudo, lugar de criança e adolescente é no orçamento”, disse a procuradora.

Recomendações à SMS e Semed

Para o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os Ministérios Públicos recomendam a aprovação de emendas em valores suficientes que permitam incluir a co-participação na execução da Política Nacional de Atenção à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei – PNAISARI; e destinar à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para permitir a implantação de, pelo menos, 1 CAPS ad III (Centro de Atendimento Psicossocial – álcool e outras drogas), 1 CAPS i (Centro de Atendimento Psicossocial Infantojuvenil) e 1 UAI (Unidade de Acolhimento Infantojuvenil) no ano de 2020, de forma a atender o Plano Municipal de Saúde e a execução de sentença transitada em julgado, em curso na 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude.

A recomendação conjunta destaca ainda a necessidade de aumentar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a construção de, pelo menos, 10 creches para atendimento em horário integral, nos bairros de maior vulnerabilidade social, no ano de 2020. A recomendação ainda pede a ampliação do orçamento da SEMED na destinação de recursos para a formação de professores em Educação em Direitos Humanos.

O presidente da Câmara Municipal de Maceió tem 20 dias, após a notificação, para responder por escrito sobre o seu acatamento ou não da recomendação conjunta, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento. A não observância da recomendação poderá ocasionar sanções administrativas cabíveis e a propositura de ações civis públicas para garantir a execução de políticas públicas à garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com informações Ascom Ministério Público de Contas (MPC/AL)

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