• Informe-se
  • Notícias
  • Após ter bens bloqueados pela justiça, ex-prefeito de Coruripe assume obrigação de pagar multa por manter servidores sem concurso

Após ter bens bloqueados pela justiça, ex-prefeito de Coruripe assume obrigação de pagar multa por manter servidores sem concurso

Atual ministro do Turismo, Marx Beltrão descumpriu o termo de compromisso firmado junto ao Ministério Público do Trabalho para afastar servidores irregulares; ex-gestor firmou acordo judicial para pagar multa de R$ 100 mil

Maceió/AL – Depois de ter seus bens bloqueados pela Justiça do Trabalho por manter servidores admitidos sem aprovação em concurso público no município de Coruripe, litoral Sul de Alagoas, o ex-prefeito e atual ministro do Turismo, Marx Beltrão, assumiu a obrigação de pagar R$ 100 mil de multa pela contratação ilegal de trabalhadores, durante audiência de conciliação judicial realizada nesta segunda-feira, 17, na Vara do Trabalho de Coruripe. À época em que era prefeito, o gestor firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho para afastar servidores contratados irregularmente, mas descumpriu o acordo.

Conforme o acordo judicial, Marx Beltrão deverá pagar os R$ 100 mil da multa, parcelada em 20 parcelas iguais no valor de R$ 5 mil. O ex-prefeito de Coruripe é responsável solidário pelo pagamento da multa prevista pelo descumprimento do TAC firmado junto ao MPT.

Na ação de execução, o MPT cobrou multa no valor de R$ 200 mil, porém, no curso da audiência, o juízo e as partes chegaram à conclusão que a dívida, embora solidária, caberia metade ao município e a outra metade ao ex-gestor, razão pela qual o acordo foi celebrado no valor dos R$ 100 mil.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da Ação de Execução que pediu à Justiça do Trabalho o cumprimento do TAC, verificou, desde a assinatura do acordo extrajudicial, que o município de Coruripe contratava servidores ‘prestadores de serviço’ de forma precária e sem a indispensável formalização. Gazzaneo ressalta que a conduta fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. “As contratações do sistema conhecido como ‘serviços prestados’ são realmente ilícitas, não havendo espaço para se falar idoneamente em contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público”, disse.

O Ministério Público do Trabalho fiscalizará o cumprimento do acordo judicial e acionará a justiça em caso de descumprimento. O pagamento da multa será revertido a entidades sem fins lucrativos e de natureza filantrópica previamente cadastradas no MPT.

Os interessados podem ter acesso à ata de audiência onde foi lavrado o acordo, consultando o processo nº 0010543-60.2013.5.19.0064 no site do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (www.trt19.jus.br).

Município de Coruripe também assume acordo

O município de Coruripe terá que afastar ou dispensar, até 31 de dezembro do corrente ano, todos os servidores admitidos irregularmente sem prévia aprovação em concurso público. A gestão municipal assumiu a obrigação por meio de acordo na Justiça do Trabalho firmado no mês de junho, depois que o MPT constatou que o município continuou mantendo contratações irregulares, mesmo após firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar a ilegalidade da prestação dos serviços.

Além de assumir o compromisso de não mais admitir servidores sem aprovação em concurso público, com exceção dos cargos em comissão, o município também assumiu a obrigação de limitar as contratações temporárias aos cargos e quantitativos necessários ao funcionamento normal do serviço público. Durante o acompanhamento do TAC, o município confessou que 853 servidores faziam parte do quadro de ‘prestadores de serviço’.

Em caso de descumprimento das obrigações firmadas no acordo, o município poderá pagar multa de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores, se pagos, devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.

Imprimir