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Ação do MPT pede regularização do FGTS de trabalhadores de São José da Laje

Segundo a Caixa, município deixou de depositar, desde janeiro de 2016, cerca de R$ 10 mil mensais nas contas de empregados e ex-empregados; prefeito poderá ser responsabilizado por irregularidades

Maceió/AL – Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pede à justiça que o município de São José da Laje seja obrigado a depositar, no prazo de 90 dias, os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os seus empregados e ex-empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Documentos enviados ao MPT pela Caixa Econômica Federal mostram que o município recolheu valores a título de FGTS junto à Caixa, mas não efetuou os depósitos nas contas individuais de cada trabalhador.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, desde janeiro de 2016 o município acumula cerca de R$ 10 mil mensais de FGTS não depositados nas contas dos trabalhadores. Após diversas audiências realizadas, o município havia reduzido a dívida inicial de R$ 492.584,33 para R$ 26.797,81, mas a gestão municipal voltou a recolher guias de parcelamento de FGTS sem encaminhar os arquivos para individualização.

Caso os dados de todos os trabalhadores beneficiários não sejam localizados, o MPT requer ao judiciário que a individualização do FGTS seja efetuada em relação a qualquer número de empregados identificados. Se a documentação não for suficiente para a regularização do benefício, o município deverá publicar um edital - em jornais de grande circulação e em outros veículos de comunicação – para convocar os trabalhadores a apresentarem os documentos, no prazo de 90 dias. O edital deve ser publicado pelo prazo razoável de 10 dias.

Caso o município descumpra a decisão judicial de regularizar o FGTS dos trabalhadores no prazo solicitado, o MPT requer o pagamento de multa de R$ 2 mil por dia de atraso, a ser descontada do patrimônio pessoal do prefeito Bruno Rodrigo Valença. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o gestor do município é responsável solidário pelo cumprimento das obrigações trabalhistas citadas.

Em caráter definitivo, o MPT requer à Justiça do Trabalho que o município seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. A multa e a indenização devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou destinado a ações que promovam a melhoria da condição social de trabalhadores.

Além de São José da Laje, o Ministério Público do Trabalho investiga outros municípios alagoanos por irregularidades na individualização do FGTS. No ano passado, o MPT ajuizou cinco ações na Justiça do Trabalho para obrigar os municípios de Água Branca, Canapi, Inhapi, Porto Real do Colégio e Taquarana a realizarem, em caráter imediato, a individualização de cerca de R$ 1,2 milhão em créditos do Fundo de Garantia.

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