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Ministério Público do Trabalho busca acordo judicial para reintegrar empregados do Lifal

Trabalhadores procuraram o MPT após informação de que governo irá reativar laboratório, com a contratação de 300 trabalhadores por meio de Parceria Público-Privada (PPP); 10ª Vara do Trabalho havia acatado liminar para a reintegração imediata, mas TRT derrubou decisão

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve oficializar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) uma solicitação de audiência de conciliação para tentar a reintegração dos trabalhadores dispensados do Laboratório Farmacêutico de Alagoas (Lifal). Na manhã desta sexta-feira, 10, trabalhadores e sindicato da categoria se reuniram com o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, diante da notícia de que o governo irá reativar o laboratório com a contratação de 300 trabalhadores por meio de Parceria Público-Privada (PPP).

O procurador Rodrigo Alencar deve enviar a solicitação oficial à desembargadora Vanda Lustosa, relatora do processo que trata da demissão dos servidores, e espera que o governador Renan Filho participe diretamente das discussões. O Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos (Sindipetro) propõe que 14 empregados com tempo pendente para aposentadoria retornem às atividades no Lifal.

“Não consigo encontrar um motivo razoável para o afastamento dos trabalhadores. Nosso objetivo é buscar os meios legais para que os trabalhadores tenham o tempo garantido para a aposentadoria”, disse Rodrigo Alencar.

Trabalhadores e sindicato procuraram o MPT, diante da notícia de que o governo irá reativar o laboratório por meio de Parceria Público-Privada (Ascom MPT/AL)
Trabalhadores e sindicato procuraram o MPT, diante da notícia de que o governo irá reativar o laboratório por meio de Parceria Público-Privada (Ascom MPT/AL)

Rodrigo Alencar também deve solicitar oficialmente ao judiciário a liberação de alvarás para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados aposentados e a homologação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTCs) dos trabalhadores dispensados. Segundo o sindicato, a liberação do FGTS e das rescisões contratuais, requeridas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ainda não foram liberadas.

O Sindipetro deve apresentar ao MPT, nos próximos dias, um memorial com a situação atual do Laboratório Farmacêutico de Alagoas.

Procurador Rodrigo Alencar disse que não consegue encontrar motivo razoável para o afastamento dos trabalhadores (Ascom MPT/AL)
Procurador Rodrigo Alencar disse que não consegue encontrar motivo razoável para o afastamento dos trabalhadores (Ascom MPT/AL)

Impasse

Há cerca de um ano, o Ministério Público do Trabalho busca, junto ao judiciário, que os trabalhadores do Laboratório Farmacêutico de Alagoas sejam reintegrados às suas atividades. 72 empregados do Lifal – contratados sob o regime celetista – foram dispensados do laboratório, em janeiro do ano passado, quando voltavam de férias coletivas.

A 10ª Vara do Trabalho de Maceió havia acatado o pedido da liminar proposto em ação civil pública do MPT, ao determinar a reintegração de todos os 72 servidores dispensados do laboratório, no prazo de 24 horas, mas o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu a reintegração, ao aceitar o mandado de segurança impetrado pelo Lifal. Desembargadores do TRT ainda se reuniram para julgar a liminar que suspendeu a volta dos trabalhadores, mas a desembargadora Vanda Lustosa pediu vistas do processo.

Ação Civil Pública

Na ação ajuizada pelo procurador Rodrigo Alencar, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, além da reintegração imediata dos empregados do Lifal, que o laboratório efetue o pagamento de todos os salários dos empregados e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador não-reintegrado.

Em caráter definitivo, o MPT pede à justiça que a instituição Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas, o governador Renan Filho e a presidente do Lifal, Sandra Menezes, sejam condenados a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.

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