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Liminar obriga Estado a adequar ambiente de trabalho na escola Theonilo Gama

MPT verificou que estrutura precária da unidade coloca em risco o trabalho de professores e demais funcionários; Estado tem 90 dias para fazer adequações, sob pena de multa

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na Justiça do Trabalho, uma decisão liminar que obriga o Estado de Alagoas a promover melhorias no meio ambiente laboral da escola estadual Theonilo Gama. Após receber denúncia, o MPT verificou que a unidade de ensino está com sua estrutura em condições precárias, não dispõe de projeto de incêndio e apresenta outras irregularidades que colocam em risco o trabalho dos cerca de 120 professores e funcionários.

Conforme a decisão da 6ª Vara da Capital, com base em ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo, a escola Theonilo Gama terá que substituir todo o mobiliário danificado da escola, manter todos os locais de trabalho com iluminação adequada e corrigir a cobertura de telhas das salas de aula da escola, para eliminar infiltrações causadas pela chuva.

A determinação também prevê que a escola Theonilo Gama construa vias de acesso regulares para pessoas com deficiência, instale ventilação artificial nas salas e demais locais, substitua os quadros negros por quadros brancos, disponibilize local adequado para refeições, ofereça armários individuais para guarda dos pertences dos empregados, disponibilize vestiários em bom estado de conservação e mantenha instalações sanitárias que atendam a requisitos de higienização.

Conforme a liminar, a unidade de ensino ainda está obrigada a elaborar e implementar no local o Projeto de Incêndio e Pânico, constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e implantar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Condições degradantes

Durante inspeção, o Ministério Público do Trabalho verificou que, dentre as irregularidades, os banheiros existentes na escola estavam quebrados ou funcionando de forma inadequada, o local destinado para o vestiário estava sendo utilizado como depósito de cadeiras, as instalações elétricas foram encontradas expostas, o telhado foi encontrado danificado e as salas de aula não ofereciam condições térmicas adequadas para a realização de atividades.

Para a procuradora Rosemeire Lobo, a conduta do estado causou e continua a causar lesões aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores, com reflexos na sociedade. Segundo a procuradora, houve e há negação dos direitos fundamentais e trabalhistas – constitucionais e infraconstitucionais – dos empregados que laboram na escola.

Pedidos definitivos

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que o Estado de Alagoas seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. Se pago, o valor deve ser destinado a instituições filantrópicas cadastradas no MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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