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Ministério Público do Trabalho investiga terceirização da mão-de-obra em petroquímica

Órgão ministerial quer saber se prestadoras de serviços terceirizados realizam as mesmas atividades de trabalhadores contratados diretamente pela empresa

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) segue acompanhando de perto o avanço da terceirização da mão-de-obra da unidade da Braskem em Alagoas. Em audiência realizada nesta terça-feira (28), o órgão ministerial recebeu representantes da petroquímica, de prestadoras de serviços terceirizados e do Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE). Na pauta, o quadro de contratação de trabalhadores da empresa.

A atuação do MPT/AL tem como base uma fiscalização realizada por auditores fiscais do trabalho na Braskem em 2015. Eles constataram que, em diversos setores da petroquímica, havia empregados próprios da empresa trabalhando junto a terceirizados, desempenhando as mesmas funções, a despeito da diferença salarial entre os dois tipos de contrato de trabalho, de menor remuneração para estes.

Ao longo da instrução do inquérito civil instaurado, o Ministério Público do Trabalho chegou a pedir em audiências anteriores documentos à Braskem, entre eles o plano de “primarização” da mão-de-obra. No entanto, a empresa se negou a apresentar a documentação solicitada na sua totalidade e requisitou a conclusão do procedimento.

Responsável pela condução do inquérito, o procurador do Trabalho Cássio Araújo destacou que, apesar do avanço da prestação de serviços terceirizados no país, as regras da terceirização não são absolutas.

Cássio Araújo concedeu o prazo de 15 dias para o Sindipetro apresentar a relação completa das empresas terceirizadas da Braskem (Ascom/PRT19)
Cássio Araújo concedeu o prazo de 15 dias para o Sindipetro apresentar a relação completa das empresas terceirizadas da Braskem (Ascom/PRT19)

“Se a legislação infraconstitucional amplia a terceirização, de modo a descaracterizar o próprio objeto da empresa, que deixa de ser uma executora de suas atividades para ser uma administradora de contratos, é bem verdade que tal preceito legal entra em rota de colisão com outros das legislações civil, empresarial e tributária. Ele também entra em frontal contradição com preceitos constitucionais, que não podem ser alterados por norma de hierarquia inferior”, disse o representante do MPT/AL.

Para o avanço da investigação, Cássio Araújo concedeu o prazo de 15 dias para o Sindipetro apresentar a relação completa das empresas terceirizadas da Braskem, com os respectivos endereços e objeto dos serviços prestados. O Ministério Público do Trabalho realizará nova audiência com as partes envolvidas no dia 27de março de 2018.

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