Após acordo com MPT, usina Santo Antônio inicia contratação de adolescentes aprendizes

Escrito por Rafael Maia em .

Até 2021, empresa assumiu obrigação de contratar 209 jovens para atividades que demandem formação profissional; acordo pela aprendizagem é a maior conquistada pelo MPT no estado

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve mais um resultado positivo no cumprimento da Lei da Aprendizagem e na busca do incentivo à educação profissional. Depois de firmar um acordo judicial junto ao MPT, a Central Açucareira Santo Antônio contratou 40 adolescentes aprendizes, do total de 209 jovens que deverão ser convocados até 2021.

Pelo termo de conciliação firmado, a usina deverá contratar mais 40 adolescentes até 31 de outubro de 2018, totalizando 80 contratações mantidas; 40 jovens até 31 de outubro de 2019, passando a contar com 120 adolescentes; mais 40 contratados até 31 de outubro de 2020, chegando a 160 aprendizes; e, até 31 de outubro de 2021, mais 49 jovens deverão ser contratados, no total de 209 aprendizes. Caso não cumpra o calendário de contratações, a usina deve pagar R$ 50 mil de multa, acrescida de R$ 5 mil por vaga não preenchida.

O acordo firmado na Justiça do Trabalho é resultado de uma ação civil pública ajuizada em março deste ano pela procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, em desfavor da usina Santo Antônio, pelo descumprimento da cota de aprendizagem. Durante uma ação de fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL) verificou que a usina mantinha apenas 21 adolescentes aprendizes, quando deveria contratar 209, segundo a legislação vigente.

“Os jovens perdem uma oportunidade de adquirir qualificação profissional e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida de toda a sua família em um futuro bem próximo, além de a empresa ficar indiferente à construção de uma sociedade menos desigual, num Estado já tão negligenciado pelos governantes no que se refere à educação. A Usina ré, que se beneficia de repetidos subsídios e subvenções estatais, deve cumprir sua função social, demonstrando um mínimo de responsabilidade social”, destacou a procuradora.

Caso pague multa, o dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de utilidade pública sem fins lucrativos, para efetivação de direitos sociais a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas.

Imprimir