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BRA Serviços Administrativos terá que regularizar meio ambiente laboral de empregados

Liminar da Justiça do Trabalho obriga empresa terceirizada a adequar irregularidades relacionadas à saúde e segurança de trabalhadores; decisão atende ação do MPT

Arapiraca/AL - Uma decisão liminar expedida pela Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, no dia 3 de outubro, obriga a BRA Serviços Administrativos a adotar medidas de proteção à saúde e segurança de seus trabalhadores. A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou irregularidades na prestação de serviços pela empresa terceirizada no Instituto Federal de Alagoas (Ifal) – Campus Piranhas.

Dentre as medidas determinadas por meio da liminar, a BRA terá que adequar o programa de proteção de riscos ambientais (PPRA), no tocante ao reconhecimento de todos os riscos a que os trabalhadores estão expostos no ambiente laboral da prestação dos serviços; especificar todas as medidas de proteção individual no PPRA; e fornecer e registrar, de forma regular, as medidas de proteção individual em conformidade com o respectivo programa.

Na decisão liminar, a BRA também está obrigada a disponibilizar vestiários, providos de armários individuais, para a guarda e troca de roupas e/ou pertences dos trabalhadores. A empresa terceirizada ainda deverá assinalar os horários reais de entrada, repouso e saída dos empregados.

A BRA teve 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento. As obrigações atendem, de forma imediata, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as quais deveriam ser seguidas fiel e espontaneamente pela demandada.

MPT propôs assinatura de TAC

As irregularidades no meio ambiente de trabalho da BRA foram verificadas após inspeção realizada pelo setor de Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT, após solicitação da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM).

Durante investigações conduzidas pelo procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, a empresa Ré informou que o PPRA é elaborado por um engenheiro do Trabalho, mas disse que não teria como explicar se a regularização do programa ocorreu. Em atenção às informações apresentadas, o MPT concedeu prazo de 30 dias para que a empresa comprovasse a adoção das medidas propostas e, após o prazo, a empresa não compareceu a uma audiência do MPT para a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC).

Pedido Definitivo

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a BRA Serviços Administrativos seja condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos.

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