MPT/AL garante equipamentos de proteção individual para agentes comunitários de saúde de Junqueiro

Escrito por Ascom em .

Vara do Trabalho deferiu decisão liminar favorável à ação do Ministério Público, que também pede condenação de Município e prefeito por danos morais coletivos 

Arapiraca/AL – Os agentes comunitários de saúde do Município de Junqueiro deverão receber equipamentos de proteção individual (EPI) da Prefeitura para trabalharem com mais segurança. A conquista da categoria vem de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que obteve decisão liminar favorável ao pedido junto à Vara do Trabalho de Penedo. 

A decisão judicial determina que o Município forneça gratuitamente e em perfeitas condições de funcionamento os seguintes produtos: protetor solar com repelente fornecido em bisnagas individuais para que possa ser reaplicado pelo trabalhador durante a jornada; boné/chapéu "árabe" que forneça proteção para o pescoço contra radiação solar; calçados de segurança; e capas de chuva e botas para os períodos de chuva.

“Determino ainda que o Município forneça, gratuitamente, a todos os agentes comunitários de saúde, vestimentas de trabalho, formadas por calças e blusas, observando o tamanho de cada trabalhador; substituir imediatamente, sem ônus para o trabalhador, os equipamentos de proteção individual e as vestimentas de trabalho quando danificados ou, no caso do protetor solar, sempre que o conteúdo da bisnaga chegar ao fim e manter em estoque a quantidade suficiente dos referidos produtos e equipamentos de proteção individual para que possam ser substituídos quando danificados ou extraviados”, complementou o juiz do Trabalho Jasiel Ivo.

O Município tem três meses para cumprir a decisão liminar datada de 10 de outubro, sob pena de responsabilidade pessoal do prefeito Carlos Augusto Lima de Almeida. O gestor terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil em caso de desrespeito à determinação judicial, até o limite de R$ 50 mil.

Danos morais coletivos

Autor da petição inicial, o procurador do Ministério Público do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos pede, na sentença definitiva, a condenação do Município e do prefeito ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais coletivos aos trabalhadores. Tal como o dinheiro da multa diária, o decorrente da condenação definitiva seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e a entidades filantrópicas e assistenciais de Junqueiro.

“Ressalte-se que o descumprimento das normas de medicina, higiene e segurança enseja um habitat laboral inidôneo, aflorando assim a lesão ao meio ambiente de trabalho e a necessidade de se indenizar a coletividade de trabalhadores (titulares do direito). Referido instrumento tem por escopo fomentar a reconstituição, ainda que de forma indireta, daqueles bens da vida tutelados pelas normas maculadas”, defende o titular da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, que alcança Junqueiro em sua área de abrangência.

A Vara do Trabalho de Penedo realizará nova audiência relacionado ao caso no dia 28 de novembro, às 9h.

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