• Informe-se
  • Notícias
  • Ação do MPT: liminar obriga Usina Porto Rico a contratar pessoas com deficiência

Ação do MPT: liminar obriga Usina Porto Rico a contratar pessoas com deficiência

Empresa não contratou o mínimo de 55 PCDs e dispensou trabalhador com deficiência sem admitir outro empregado em seu lugar 

Arapiraca/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar da Vara do Trabalho de Arapiraca, que obriga a Usina Porto Rico a contratar pessoas com deficiência (PCDs) para o seu quadro de pessoal. A usina tem seis meses para cumprir a determinação que foi expedida em outubro. 

A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca ajuizou ação civil pública (ACP) para solicitar a responsabilização da Porto Rico, após constatar que a usina contaria com 33 PCDs, sendo necessária a contratação de outras 21 pessoas com deficiência para o efetivo cumprimento da cota estabelecida em 55 PCD's/reabilitados - de acordo com o percentual de 2% a 5% exigido pela Lei nº 8.213/1991, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O MPT também apurou que a indústria dispensou – arbitrariamente - empregados reabilitados ou PCDs sem antes contratar substitutos em situação semelhante. A violação foi constatada após o MPT instaurar inquérito civil, a partir da denúncia da Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL). A empresa foi notificada inúmeras vezes sobre o fornecimento de informações acerca das contratações dos trabalhadores, entretanto permaneceu em silêncio.

O procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação, lembra que o ordenamento jurídico procura garantir às pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS o direito ao trabalho, ação esta incentivada pelo Poder Público e exercida pelos empregadores, com alicerces na teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Decisão

Ao acatar os pedidos do MPT, a decisão liminar obriga a Usina Porto Rico a contratar e manter, em seu quadro de empregados, trabalhadores com deficiência habilitados ou reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado que faltar para o cumprimento da legislação. A usina também só poderá dispensar empregados com deficiência após contratar novos trabalhadores em condições semelhantes, sob pena, também, de R$ 2 mil.

Em caso de descumprimento, os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos. Já em caráter definitivo, o MPT requer o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral e material coletivo.

 

Imprimir