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Calor excessivo: MPT obtém liminar que obriga Narciso Enxovais a adequar ambiente térmico de trabalhadores

Ministério Público do Trabalho ajuizou ação em desfavor da empresa, após constatar que empregados de loja em Arapiraca são submetidos à temperatura de quase 30°, quando o máximo permitido é de 23°

Arapiraca/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve mais uma liminar voltada à garantia da saúde física e mental de trabalhadores. Uma decisão da Vara do Trabalho de Arapiraca - de 12 de outubro - obriga a Narciso Enxovais a adequar o ambiente térmico de seus empregados, após o MPT constatar que trabalhadores são submetidos à temperatura de quase 30 °C. 

As irregularidades constam em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador Luiz Felipe dos Anjos, após a Procuradoria do Trabalho em Arapiraca receber denúncia de que o calor na unidade da Narciso - localizada no município - seria insuportável a partir do meio-dia. Um laudo ergonômico apresentado pela própria empresa, após notificação do MPT, comprovou que - no dia da medição - trabalhadores do setor comercial eram submetidos à temperatura de 27,2 °C, enquanto que a temperatura no setor administrativo era de 29 °C. A situação térmica é contrária à Norma Regulamentadora 17, que prevê temperatura ideal entre 20 e 23 °C.

A PTM em Arapiraca também solicitou à empresa a cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que indicou ventilação “natural” e “por ventilador” nas duas áreas da loja descritas. Para verificar se as irregularidades foram corrigidas, o setor de engenharia de segurança do Trabalho do MPT realizou inspeção no local, mas, além de não encontrar meios necessários para o conforto térmico dos trabalhadores, verificou a falta de atualização e implementação do PPRA e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ausência de assentos adequados para os trabalhadores dos caixas.

Com a decisão, a Narciso Enxovais está obrigada, em caráter imediato, a elaborar um novo laudo ergonômico que reflita a realidade térmica do ambiente laboral da loja, em conformidade a NR 17. A Narciso também terá que realizar as manutenções periódicas dos ventiladores da loja; atualizar e implementar o PPRA e o PCMSO, conforme as NRs 9 e 7, respectivamente; e disponibilizar assentos ergonomicamente adequados aos trabalhadores dos caixas da loja, de acordo com a NR 17.

Em caso de descumprimento, a Narciso Enxovais pagará multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, para cada vez que as obrigações foram descumpridas. A Narciso, especializada em Artigos para o Lar, possui 47 lojas em seis estados do Nordeste.

Pedido definitivo

Em caráter definitivo, o MPT pede à justiça que os pedidos da liminar sejam mantidos e que a Narciso Enxovais seja condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos.

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