Acordo judicial firmado entre MPT e hotel garante destinação de 400 cestas básicas a instituições filantrópicas

Alimentos deverão ser entregues até esta quinta-feira, 22 de abril, a entidades de Maceió e Palmeira dos Índios; conciliação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT para regularizar a jornada de trabalho dos empregados da empresa

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Hotel Ritz Lagoa da Anta firmaram um acordo judicial, no último dia 12, que garantiu a destinação de 400 cestas básicas a instituições filantrópicas localizadas em Maceió e em Palmeira dos Índios. A conciliação, homologada pela 4ª Vara do Trabalho da capital, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT para regularizar a jornada de trabalho dos empregados da empresa.

O valor do acordo, equivalente a R$ 28 mil, será revertido em cestas básicas - no valor mínimo de R$ 70 cada – e beneficiará a Associação Católica São Vicente de Paulo (Casa de Ranquines), a Casa do Pobre, a Associação Comunitária de Lagoa do Caldeirão (em Palmeira dos Índios) e o Lar de Idosos São Vicente de Paulo. Cada instituição receberá 100 cestas básicas.

Os alimentos deverão ser entregues em uma única vez até esta quinta-feira, 22 de abril. Em caso de descumprimento, o hotel pagará multa de 100% sobre o valor da condenação e será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

O acordo judicial foi homologado pelo juiz Flávio Luiz da Costa e teve como representante do Ministério Público do Trabalho a procuradora Adir de Abreu, responsável, atualmente, pela condução do procedimento no MPT.

Entenda o caso

Em janeiro de 2017, após acatar os pedidos propostos pelo MPT, a 4ª Vara do Trabalho condenou o Hotel Ritz Lagoa da Anta por submeter seus empregados à jornada exaustiva de trabalho. O procurador do MPT Rafael Gazzaneo, autor da ação civil pública ajuizada contra o Ritz, constatou que os trabalhadores do hotel laboravam por mais de duas horas extras diárias e não tinham direito ao tempo necessário para repouso e alimentação permitido por lei.

Com a decisão judicial, o Ritz Lagoa da Anta está proibido de exigir de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias, de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença também determina que o Ritz seja obrigado a conceder aos trabalhadores o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer atividade contínua cuja duração ultrapasse seis horas. As regras estão fixadas no artigo 71 da CLT.

Já em agosto do mesmo ano, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou recurso interposto pelo Ritz e condenou o hotel a pagar indenização por dano moral coletivo. Pela decisão, 50% do valor seria revertido a instituições indicadas pelo MPT, enquanto a outra metade seria destinada a entidades cadastradas no Programa TRT Solidário.

 

Processo 0000291-76.2016.5.19.0004

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