MPT/AL comemora primeira turma de aprendizagem profissional com adolescentes e jovens do sistema socioeducativo de Alagoas

Após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, 10ª Vara do Trabalho da Capital determinou cumprimento da cota de aprendizagem profissional pela Usina Utinga Leão

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) acompanhou, nesta segunda-feira (23), o lançamento da primeira turma de aprendizes formada por adolescentes e jovens do sistema socioeducativo da história do estado, um dos segmentos prioritários da política pública de aprendizagem profissional no país. A iniciativa inédita ocorreu no prédio-sede da Usina Utinga Leão, no município de Rio Largo.

O MPT/AL obteve em junho de 2022 uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Maceió para garantir o cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional na Usina Utinga Leão. A concessão de liminar foi proferida com base nos fatos e argumentos que o procurador Rodrigo Alencar apresentou em ação civil pública.

Após a decisão liminar, o Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTb/AL) e a Superintendência de Medidas Socioeducativas de Alagoas (Sumese/AL) e Serviço Nacional de Aprendizagem da Indústria em Alagoas (Senai/AL) articularam junto à empresa uma solução consensualizada para que a contratação de aprendizes pela usina beneficiasse também adolescentes e jovens do sistema socioeducativo.

A vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), procuradora Cláudia Soares, comemorou o cumprimento da legislação trabalhista por meio da contratação de um segmento que, tradicionalmente, costuma encontrar dificuldade de seguir com os estudos e obter um emprego de carteira assinada.

“A inauguração da primeira turma de aprendizagem com adolescentes e jovens do sistema socioeducativo é certamente um marco civilizatório e de efetivação dos direitos desse grupo social em Alagoas. O momento, hoje, é de falar sobre oportunidades. Oportunidade de reconstrução da própria história e a possibilidade de recalcular a rota em busca de um novo caminho a partir do trabalho”, disse a representante do MPT/AL.

Adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas terão oportunidade de reinserção na sociedade por meio da aprendizagem profissional (Foto: Ascom/MPT)
Adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas terão oportunidade de reinserção na sociedade por meio da aprendizagem profissional (Foto: Ascom/MPT)

Cláudia Soares defendeu a política pública da aprendizagem profissional explicando que ela, diferentemente da exploração infantojuvenil, “possibilita a inserção protegida no mercado de trabalho, a aquisição de novas habilidades, competências e vivências importantes para a futura ressocialização integral desses adolescentes e jovens em conflito com a lei”. A procuradora também desejou aos novos aprendizes “uma vivência transformadora para todos que integram essa primeira turma histórica”.

Ao todo, a Usina Utinga Leão contratou 37 adolescentes e jovens, sendo que 16 deles cumprem medidas socioeducativas, enquanto os demais encontram-se em situação de vulnerabilidade social.

Instituições parceiras também comemoram

Além do MPT, acompanharam o evento de lançamento da turma representantes do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), da SRTb/AL, da Sumese/AL e do Senai/AL, que foi a entidade formadora da turma lançada.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra19), juiz do Trabalho Alonso Filho, afirmou se sentir honrado por estar presente no evento que descreveu como “momento histórico”.

“Imagine alguém que passa por dificuldades em decorrência de ter cometido um erro, que está cumprindo uma medida socioeducativa, que normalmente já se sente rejeitada, recolhida, diferenciada e discriminada. Imagine como essa pessoa se sente ao ser chamada para uma empresa grande, com apoio de várias instituições do Sistema Justiça, oferecendo uma segunda chance. O momento se torna histórico não só para a coletividade, já que serve de parâmetro para influenciar outras pessoas, mas também para aquele indivíduo que ganhou uma oportunidade. Ser jovem aprendiz cumprindo medida socioeducativa é muito maior do que a gente imagina”, disse Alonso Filho.

Para a promotora de Justiça Marília Cerqueira, a iniciativa inédita representa um rompimento de paradigmas: “Esses adolescentes e jovens ganham uma perspectiva emancipatória, de não discriminação, de igualdade e de reinserção ou de mesmo de inserção. Muitas vezes eles estão no sistema socioeducativo porque eles nunca foram de fato inseridos na sociedade. Então pela primeira vez a aprendizagem está entrando na vida deles. Nós lutamos muito, enquanto instituições, por meio de parcerias, para que viesse ser materializada essa realidade”.

“Trata-se de um momento de celebrar, junto aos órgãos de controle do Sistema de Justiça, a promoção da inclusão de jovens e adolescentes, com a esperança de mudar vidas de um público extremamente vulnerável e que possui dificuldades de ingressar no mercado do trabalho, até porque alguns têm restrição de liberdade. Aqui a grande maioria terá acesso ao primeiro emprego”, destacou o auditor fiscal do Trabalho Leandro Carvalho.

Articulação de instituições pública e da sociedade civil organizada foram determinantes para lançamento de turma inédita de jovens aprendizes (Foto: Ascom/MPT)
Articulação de instituições pública e da sociedade civil organizada foram determinantes para lançamento de turma inédita de jovens aprendizes (Foto: Ascom/MPT)

Ação civil pública

Autor da ação civil pública que resultou na decisão, o procurador do MPT Rodrigo Alencar destacou que, conforme autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho, a empresa não contratou nenhum jovem aprendiz entre o período de dezembro de 2013 a fevereiro de 2022 – cerca de nove anos.

“É imperioso destacar, conforme se constata dos autos de infração acima referidos, que a empresa ré não contratou sequer um único jovem aprendiz durante todos esses anos. Embora alegue ser contra a inclusão dos trabalhadores rurais na apuração da cota, a demandada não contratou qualquer aprendiz mesmo na absurda e inaceitável hipótese de exclusão dos rurícolas da base de cálculo. Tal conduta reforça a necessidade da presente ação”, afirmou.

Ao conceder a liminar, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho salientou que as provas apresentadas pelo MPT comprovam as irregularidades cometidas pela empresa.

Ministério Público do Trabalho garantiu 37 vagas de jovens aprendizes com ajuizamento de ação (Foto: MPT/AL)
Ministério Público do Trabalho garantiu 37 vagas de jovens aprendizes com ajuizamento de ação (Foto: MPT/AL)

“A parte autora comprovou, documentalmente, que a parte ré vem descumprindo, ao longo dos últimos anos, sua obrigação legal de contratar aprendizes, conforme impõe o ordenamento jurídico, tendo sido, inclusive, autuada por duas vezes pela Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas, além de ter descumprido todos os prazos administrativos que lhe foram concedidos, conforme consta nos autos do inquérito civil acostado com a inicial”, disse o Poder Judiciário do Trabalho.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT/AL realizou várias audiências e concedeu diversos prazos à usina, com o objetivo de solucionar os problemas de forma administrativa, mas a empresa não apresentou nenhuma solução concreta para o cumprimento da legislação.

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