Após ação do MPT, Justiça do Trabalho concede liminar contra Rico Melquíades

Criador de conteúdo digital terá de pagar multa de R$ 300 mil se praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Maceió/AL - A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), o Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Capital concedeu, neste sábado (19), tutela provisória de urgência para impedir que o criador de conteúdo digital Rico Melquíades pratique assédio eleitoral contra seus empregados. 

Caso descumpra as determinações judiciais, o réu deve pagar multa de R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado.

“A proximidade do pleito agrava o perigo da demora, exigindo resposta jurisdicional enérgica e pedagógica, apta a cessar a continuidade do ilícito e a impedir sua reiteração ou repetição em relação a qualquer outro trabalhador”, afirmou o Juízo do Trabalho na decisão.

Na sexta-feira passada, o MPT/AL ajuizou uma ação civil pública exigindo o cumprimento de 18 obrigações e o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada a fundos públicos ou projetos sociais.

Diante da publicação com inequívocos ilícitos, o MPT atua buscando imediata cessação e reparação dos direitos lesados. O Ministério Público do Trabalho acusa o criador de conteúdo digital de cometer assédio eleitoral contra suas funcionárias domésticas, coagindo a equipe por divergências políticas, expondo dados pessoais nas redes sociais e ferindo a dignidade das trabalhadoras.

As acusações

De acordo com o MPT, o influenciador cometeu abusos ao misturar relações de trabalho com disputas partidárias e produção de conteúdo para a internet: condicionar contratações, demissões, salários, folgas ou benefícios à preferência política e ao voto das trabalhadoras; investigar a posição eleitoral de funcionários por meio de redes sociais, grupos de mensagens ou registros públicos; publicar informações sensíveis e expor a equipe doméstica a situações constrangedoras para gerar engajamento, visualizações e lucro nas redes; e utilizar sistemas e ferramentas digitais para classificar ou monitorar funcionárias conforme suas opiniões políticas.

Além do pagamento da indenização milionária, a ação do MPT determina uma série de regras imediatas que Rico Melquíades deverá seguir: garantir que todos os funcionários possam votar livremente no primeiro e segundo turno das eleições, ajustando as escalas de serviço sem descontos no salário ou ameaças de represália; parar de exigir alinhamento partidário ou obrigar os empregados a participarem de qualquer ato de campanha política; excluir, em até 24 horas após a decisão judicial, qualquer postagem que contenha dados íntimos, humilhações ou exigências ideológicas ligadas aos seus trabalhadores; e publicar um pedido oficial de retratação em suas próprias redes sociais, com o mesmo destaque das postagens originais, esclarecendo que a escolha política de um funcionário não pode ser critério para mantê-lo ou dispensá-lo do emprego. A publicação deve permanecer no ar e aberta a comentários.

“O réu praticou comportamento abusivo, doloso e ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas. Essas foram manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima. Isso impõe constrangimento e exposição indevida da intimidade de empregados, além de tendente a influenciar a livre manifestação de pensamento, intentando orientar o próprio ato de votar dos seus empregados, e promovendo nítida discriminação a depender da convicção política do funcionário, o que é gravíssimo”, acusa o MPT/AL.

A ação tramita da 11ª Vara do Trabalho da Capital com o número ACPCiv 0001465-50.2026.5.19.0011.

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