Seminário debate formas de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho

TRT-AL, MPT-AL e TRE-AL reuniram magistrados, advogados, procuradores, servidores, terceirizados e estudantes para promover o diálogo e reforçar a importância da liberdade de escolha do trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) realizaram o Seminário “No meu voto mando eu: assédio eleitoral nas relações laborais”, na última sexta-feira (18), com o objetivo de promover o diálogo e reforçar a importância da liberdade de escolha do trabalhador. A ação realizada no Pleno do TRT contou com a participação de magistrados, advogados, procuradores, servidores, terceirizados e estudantes.

Primeiro palestrante do evento, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos abordou o tema “A proteção da liberdade de convicção política do trabalhador: instrumentos de atuação do MPT”. No início da palestra, o integrante do MPT em Alagoas explicou o que caracteriza o assédio eleitoral.

“O assédio eleitoral é qualquer conduta comissiva ou omissiva, direta ou indireta, praticada no âmbito de uma relação de trabalho ou em razão dela, por empregador, superior hierárquico, gestor público ou qualquer agente dotado de poder diretivo, com potencial de constranger, induzir, ameaçar ou coagir o trabalhador a adotar determinado comportamento relacionado à eleição, seja votar em candidato específico, abster-se de votar, participar de atos de campanha ou manifestar preferência política”, disse.

O procurador do Trabalho ressaltou, ainda, que o assédio eleitoral ataca não só servidor efetivo, mas servidor comissionado, servidor temporário, terceirizados e prestadores de serviço de uma forma geral. Ele frisou que o meio ambiente de trabalho é uno e indivisível e que, portanto, a tutela deve proteger a todos.

O evento foi aberto pelo desembargador Jasiel Ivo, presidente do TRT-AL, que advertiu que o assédio nem sempre chega acompanhado de uma conduta explícita. “Às vezes, aparece de forma evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato. Mas também pode assumir formas mais sutis, como uma promessa de promoção, um benefício condicionado a uma preferência política, uma mensagem em um grupo corporativo, uma reunião em que trabalhadores sejam pressionados a declarar seu voto, ou mesmo a perseguição e o isolamento de alguém que pensa diferente”, destacou.

O seminário seguiu com palestra do advogado Igor Franco, membro e fundador do Instituo de Direito Eleitoral de Alagoas, que frisou que não existe liberdade de voto quando o trabalhador está submetido a esse constrangimento. Já a desembargadora eleitoral Natália Von Sohsten enfatizou, em sua apresentação, que o Direito não pretende criar um ambiente de trabalho sem política, mas assegurar um local livre de coerção.

Com informações de Coordenadoria de Comunicação Social TRT/AL

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