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Construtora Sauer é condenada por terceirização fraudulenta

Empresa contratou trabalhadores por meio de subempreiteiras, que efetuavam pagamentos “por fora”; Ministério Público do Trabalho constatou essa e outras irregularidades

Maceió/AL – A Construtora Sauer foi condenada pela Justiça do Trabalho, em dezembro do ano passado, por dissimular a contratação de cerca de 200 empregados por meio de subempreiteiras de “fachada” em obras no município de Satuba. De acordo com investigações do Ministério Público do Trabalho, que resultaram em Ação Civil Pública (ACP), a Sauer contratou serviços terceirizados das subempreiteiras, que pagavam aos trabalhadores salários “por fora” dos valores anotados em carteira.

Empregados das subempreiteiras contratadas relataram que um pedreiro de boa produção recebe entre R$ 1,3 mil e R$ 2 mil a mais que o salário normal, e que não há recolhimento de fundo de garantia e benefícios previdenciários sobre o valor pago. De acordo com a decisão da justiça, a Construtora Sauer mantinha relação direta de subordinação com os trabalhadores, o que é ilegal, e tinha conhecimento dos pagamentos irregulares.

Funcionários das empreiteiras terceirizadas ainda relataram que a Sauer apenas pagava os salários dos trabalhadores quando a etapa era concluída, após medições realizadas a cada 15 dias. Em caso de atraso nas obras, os trabalhadores recebiam o pagamento apenas na próxima medição.

Para o Procurador do Trabalho Victor Hugo Fonseca, autor da ACP que resultou na condenação da empresa, a contratação ilegal dissimula a existência do vínculo de emprego com os trabalhadores mediante falsos contratos. Segundo Victor, a empresa ainda transfere o risco do empreendimento para os próprios trabalhadores. “Se ocorrerem atrasos na obra, mesmo que por razões climáticas ou razões outras que normalmente seriam suportadas pela Construtora, a mesma simplesmente não efetua pagamentos. Tal medida gera prejuízo aos obreiros, que ficarão sem receber sob a desculpa de que as “subempreiteiras” nas quais são registrados não honraram os contratos com a Sauer”, explicou.

O MPT ainda verificou, após fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que muitos trabalhadores, vindos do interior do estado, custeavam o próprio transporte e recebiam alimentação de péssima qualidade.

Obrigações

Com a decisão, a Construtora Sauer está proibida de admitir ou manter empregados sem o respectivo registro em livro ou sistema eletrônico e não poderá terceirizar atividade-fim, nos moldes da Súmula nº 331 do TST, especialmente atividades de alvenaria, reboco, chapisco, telhamento, piso cimentado, cerâmica e execução de calçada.

A Sauer também não poderá contratar empregados por meio de pessoa interposta; deverá transportar trabalhadores de outros locais segundo normas do MTE; está proibida de terceirizar atividade meio, exceto para a contratação de serviço especializado e desde que estejam ausentes a pessoalidade e subordinação direta dos trabalhadores envolvidos; e não poderá efetuar ou tolerar o pagamento “por fora” aos seus trabalhadores, sejam empregados diretos ou de empresas terceirizadas.

Em relação ao meio ambiente de trabalho nos canteiros de obra, a Sauer deverá manter afastadas instalações sanitárias dos locais para refeições; oferecer espaço com capacidade suficiente para alimentação aos trabalhadores, com número suficiente de assentos; e oferecer, de forma geral, condições adequadas de higiene e conforto. Dentre as obrigações, a construtora também terá que constituir e manter programas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores e oferecer equipamentos em condições que não levem riscos ao trabalhador, de acordo com especificações técnicas do MTE.

Ao todo, a Construtora Sauer está obrigada a cumprir cerca de 60 obrigações trabalhistas.

Dano moral coletivo

A construtora foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT. A Sauer ainda pode pagar R$ 10 mil de multa por obrigação descumprida.

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