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Com participação do MPT, Justiça de Trabalho homologa acordo para garantir saúde e segurança de enfermeiros em Arapiraca durante pandemia

Haverá rodízio de profissionais, fornecimento de EPIs e afastamento imediato de trabalhadoras gestantes ou lactantes

Maceió/AL - Atento à situação dos profissionais de saúde, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscalizará o acordo judicial firmado entre o Município de Arapiraca e o Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas com o objetivo de proteger os trabalhadores no atendimento à população durante a pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Costa, conduziu a celebração da avença na manhã desta quarta-feira (8) com a participação do MPT e a presença dos representantes das partes interessadas. 

Conforme o estabelecido no acordo, o Município de Arapiraca se comprometeu a adotar imediatamente e até o prazo de cinco dias, o rodízio dos profissionais de enfermagem. Nas unidades de saúde que funcionem o dia inteiro, como é o caso das sentinelas, os trabalhadores atuarão num regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 de descanso. Já nas de pronto-atendimento a jornada será de 12 horas por 60 de descanso, enquanto nas demais prevalecerá o regime de sete horas, com duas para intervalo de almoço, num total de 28 horas semanais.

“Inexistindo quadro de enfermeiros suficientes para essa finalidade, o Município de Arapiraca promoverá contratação emergencial mediante publicação de Edital de Chamamento Público Emergencial, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal que prevê a contratação temporária de excepcional interesse público (Lei Municipal nº 3.144/2015) e normas correlatas e análogas, aplicável à espécie”, prevê o acordo conduzido pelo juiz Flávio Costa, com manifestação favorável do procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo.

Em relação aos equipamentos de proteção individual e materiais de higiene que dificultam o contágio do novo coronavírus, o Município concordou em fornecê-los no prazo de cinco dias. Entre os itens, encontram-se máscaras cirúrgicas N95 ou FFP2, protetores oculares, luvas descartáveis, capote/avental/jaleco, álcool em gel e líquido 70% antisséptico, sabão líquido, e papel toalha interfolhado. Todos em quantidade suficiente para serem utilizados segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Gestantes e lactantes

No acordo judicial, o Município de Arapiraca também se comprometeu a afastar imediatamente enfermeiras gestantes e lactantes que atuam nos estabelecimentos de saúde, bem como em locais ou funções insalubres sob a gestão municipal. A medida abrange as administrações direta e indireta, a exemplo de postos de saúde, cemitérios, abatedouros públicos, serviços de limpeza urbana, aterros sanitários, rodoviárias, mercados públicos e correlatos, além das equipes de visita do Programa de Saúde da Família.

“Inexistindo local salubre para a realização de atividades laborativas, a Edilidade promoverá trabalho remoto para as enfermeiras gestantes/lactantes, em que fornecerá a elas todos os equipamentos necessários para essa finalidade, tais como computadores completos, internet, mouse, mousepad, almofada para teclado, impressora caso necessite imprimir seus trabalhos e outros se assim entender”, complementa o termo judicial, que prevê a continuidade da remuneração integral de todas as trabalhadoras afastadas do local de serviço.

Caso descumpra o acordo, o Município de Arapiraca terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por enfermeiro encontrado em situação irregular até o limite de R$ 1 milhão. Ficará a cargo do MPT, com a concordância do Juízo, definir a destinação dos recursos oriundos da penalidade, preferencialmente para a área de saúde pública da cidade.

O acordo judicial foi firmado no processo decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas.

Tags: Covid-19

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