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MPT recomenda ação de dissídio coletivo de sindicato para garantir reajuste salarial de enfermeiros

Categoria está há duas datas-bases sem atualização de salários e esgotou tentativa de negociação com estabelecimentos de serviços de saúde

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou o ajuizamento de dissídio coletivo pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas, para garantir o reajuste salarial da categoria. Após diversas tentativas de mediar uma negociação entre a entidade sindical e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, o MPT atuará como órgão interveniente do pedido judicial no sentido de defender o direito dos trabalhadores, que estão há duas datas-bases sem atualização dos salários.

Responsável por realizar a mediação entre as partes, o procurador do MPT Rodrigo Alencar lamentou a ausência dos representantes da entidade patronal na audiência desta terça-feira (9), quando se esperava um desfecho positivo da negociação coletiva, ainda num momento extrajudicial.

“É extremamente lamentável a conduta do sindicato patronal que, além de postergar de várias maneiras a presente negociação coletiva, criando vários entraves à sua conclusão, chega neste último momento de negociação sem sequer se fazer presente a esta assentada e ainda informando, por telefone, que a categoria econômica dos hospitais não concederá qualquer reajuste aos enfermeiros do Estado de Alagoas”, disse o procurador do Trabalho.

“A conduta do sindicato patronal se apresenta assim de forma desrespeitosa, desleal e de má fé, já que ignora o drama vivido pelos enfermeiros. Eles estão há duas datas bases sem qualquer reajuste. Não resta outra alternativa senão o ajuizamento de dissídio coletivo, por parte do sindicato obreiro, no qual o Ministério Público do Trabalho atuará como órgão interveniente”, completou Rodrigo Alencar.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Nos primeiros, criam-se normas novas para regulamentação dos contratos individuais de trabalho, com obrigações de dar e de fazer. Exemplo típico é a cláusula que concede reajuste salarial (obrigação de dar), como é o caso do pedido dos enfermeiros.

Recomendação foi feita pelo procurador Rodrigo Alencar em audiência nesta terça-feira, 9 (Rafael Barreto)
Recomendação foi feita pelo procurador Rodrigo Alencar em audiência nesta terça-feira, 9 (Rafael Barreto)

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