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Prefeitura de Paripueira se compromete com MPT a coibir trabalho infantil no lixão

Município assinou TAC após ser notificado pelo órgão e já cumpre algumas medidas para proibir o ingresso de crianças e adolescentes no lixão

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o município de Paripueira firmaram, no último dia 11, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de acabar com o trabalho infantil no lixão da cidade. O compromisso foi firmado após recomendação da procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, durante audiência realizada em setembro, no sentido de que as crianças e os adolescentes que residiam no lixão fossem removidos do local e albergados por programas sociais.

Em cumprimento à notificação recomendatória, anteriormente expedida pelo MPT, o município já adotou medidas para sanar algumas irregularidades, como a retirada das famílias que residiam no lixão, a implantação de vigilância e a instalação de cerca para impedir o acesso de crianças, adolescentes e pessoas não cadastradas.

O TAC foi firmado após recomendação da procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, em audiência no MPT. (Crédito: ASCOM - MPT/AL)
O TAC foi firmado após recomendação da procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, em audiência no MPT. (Crédito: ASCOM - MPT/AL)

Dentre as obrigações previstas no TAC, o município deverá cercar toda a área do lixão e monitorar de forma permanente a referida cerca, evitando, assim, a circulação de pessoas não cadastradas, sobretudo crianças e adolescentes; proibir a entrada de animais ou de qualquer pessoa no período da noite; inserir as crianças que foram retiradas do trabalho infantil no lixão em programas sociais, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Projovem; providenciar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os catadores de lixo cadastrados; adotar medidas para implementar a construção do aterro sanitário para o depósito de resíduos sólidos e promover campanha de vacinação.

O município terá o prazo de 30 dias para se adequar às obrigações exigidas pelo MPT. Caso não cumpra as exigências previstas no TAC, a prefeitura será multada no valor de R$ 50 mil por cada cláusula descumprida, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo o prefeito Abrahão Moura ser responsabilizado solidariamente.

IC Nº 000094.2015.19.000/8

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