• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL
  • MPT acionará Justiça do Trabalho para garantir cumprimento de acordo do Serveal

MPT acionará Justiça do Trabalho para garantir cumprimento de acordo do Serveal

Conselho de Administração dos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas aprovou termos acordados em outubro de 2017

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do acordo firmado entre os Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal) e os servidores da empresa estatal, que contou com a participação da própria instituição ministerial e foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió. A decisão do procurador do MPT Cássio Araújo ocorreu, nesta quinta-feira (28), após uma série de tentativas de negociação extrajudicial entre representantes do Governo do Estado e trabalhadores. 

O acordo entre as partes envolveu a suspensão da progressão salarial por antiguidade dos servidores do Serveal pela estabilidade provisória no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, com a manutenção das atividades da empresa estatal. O próprio MPT referendou o acordo em outubro de 2018, após a realização de assembleias sindicais das categorias envolvidas e a concordância individual e expressa de cada servidor.

Procurador do MPT Cássio Araújo mediou audiências em busca de solução para conflito entre Serveal e servidores. Foto: Ascom MPT/AL
Procurador do MPT Cássio Araújo mediou audiências em busca de solução para conflito entre Serveal e servidores. Foto: Ascom MPT/AL

 

Presentes na audiência realizada hoje, representantes da Procuradoria Geral do Estado alegam que, apesar da Diretoria e do Conselho de Administração do Serveal aprovarem o acordo ainda em 2017, a avença precisa da participação formal do corpo jurídico do Estado. O procurador do Trabalho refuta a alegação dos advogados públicos.

“É um argumento sem grande consistência. Por ser uma sociedade de economia mista, o Serveal possui personalidade jurídica própria e responde pelas decisões de sua Diretoria e de seu Conselho Administrativo, como já aconteceu em diversas outras situações que foram levantadas pelos servidores nas audiências. O MPT adotará as medidas judiciais cabíveis para defender os direitos trabalhistas feridos com o encerramento das atividades do órgão, a fim de garantir a manutenção dos empregos ou os salários dos trabalhadores até 2022”, afirmou Cássio Araújo.

O membro do Ministério Público do Trabalho solicitou a ata de dissolução do Serveal à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, que se comprometeu a entregar o documento até o dia 5 de abril.

Demissão em massa

O Ministério Público do Trabalho apura os termos da demissão em massa de 68 trabalhadores celetistas do Serveal, que foram surpreendidos com a decisão de extinção da empresa estatal no início do mês. O procurador do MPT Cássio Araújo passou então a acompanhar o caso em busca de uma solução para o conflito, principalmente no que refere ao acordo descumprido pelo Serveal.

Com o fim da tentativa de negociação extrajudicial, MPT adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir cumprimento de acordo entre as partes. Foto: Ascom MPT/AL
Com o fim da tentativa de negociação extrajudicial, MPT adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir cumprimento de acordo entre as partes. Foto: Ascom MPT/AL

No acordo, firmado em outubro de 2018 e homologado na 3ª Vara do Trabalho de Maceió, a empresa estatal assegurou aos trabalhadores a proteção da relação de emprego em contrapartida à suspensão da progressão salarial bianual por antiguidade dos empregados.

Uma das cláusulas do acordo prevê que a proteção à demissão dos trabalhadores deve ser assegurada de 2017 a 2022. A medida se aplica aos empregados que aderiram aos termos da conciliação, durante o período de suspensão da aplicação do plano de cargos e salários da categoria.

Ainda segundo o procurador, como a sociedade de economia mista precisa de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado para ser criada ou extinta, ela continua existindo e deve garantir o respeito aos direitos trabalhistas decorrentes do acordo firmado.

Imprimir