• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL

Composição NUPIA

PGT

I - a Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA APARECIDA GUGEL, Coordenadora Nacional;

II - o Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ DA SILVA FLORES, Vice-Coordenador Nacional;

III - o Subprocurador-Geral do Trabalho ANDRÉ LACERDA, Titular da Câmara de Coordenação e Revisão;

IV - o Subprocurador-Geral do Trabalho FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA, Titular;

V - a Subprocuradora-Geral do Trabalho TERESA CRISTINA D’ALMEIDA BASTEIRO, Suplente;

VI - o Procurador Regional do Trabalho ARLÉLIO DE CARVALHO LAGE, Suplente da Câmara de Coordenação e Revisão

PRT 19

Coordenador - Procurador Regional do Trabalho CÁSSIO DE ARAÚJO SILVA

Suplente - Procurador do Trabalho RODRIGO RAPHAEL RODRIGUES DE ALENCAR

 

 

Imprimir

MPT atuará em regime de plantão no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Equipes do Ministério Público do Trabalho estarão de prontidão para atender denúncias urgentes de irregularidades trabalhistas

Na próxima segunda-feira (12/10), feriado de Nossa Senhora Aparecida, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas estará em Regime de Plantão para atender denúncias urgentes de irregularidades trabalhistas. Em virtude do feriado, não haverá expediente presencial na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Maceió, e na Procuradoria do Trabalho em Arapiraca.

Acesse abaixo os links com os contatos e escalas de Plantão de 1º e 2º Graus:

Plantão de 1º Grau

Plantão de 2º Grau

Os plantões funcionam nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, em horário integral.

 

Imprimir

MPT ajuíza ação para coibir exploração sexual de crianças e produção de conteúdo de violência e abuso sexual

Objetivo é buscar o pagamento de indenização por dano moral coletivo e indenização às vítimas, além de obrigações de fazer e não-fazer; réus alvos da operação Luz na Infância foram condenados criminalmente

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública – deferida integralmente pelo juiz José Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, em caráter liminar – para obrigar um homem de 71 anos e uma mulher de 32 anos a coibirem a intermediação e exploração sexual de crianças e adolescentes. A ação, ajuizada em decorrência da operação nacional Luz na Infância, busca o pagamento de indenização por dano moral coletivo e indenização às vítimas, além de obrigações de fazer e não-fazer.

Imprimir