• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL
  • Covid-19: Cemitérios públicos e privados de Maceió devem adotar medidas para proteger trabalhadores, recomenda MPT

Covid-19: Cemitérios públicos e privados de Maceió devem adotar medidas para proteger trabalhadores, recomenda MPT

Ministério Público do Trabalho recomendou que cemitérios disponibilizem EPIs adequados a trabalhadores, mantenham caixões fechados durante os velórios e orientem grupos mais vulneráveis a não participar dos funerais, dentre outras medidas; Empresas e Município de Maceió, através do superintendente da Sudes, Gustavo Acioli Torres, têm 5 dias para informar se atendem à recomendação

Maceió/AL – Dando continuidade às medidas de prevenção adotadas para conter o avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou que os cemitérios públicos de Maceió e os cemitérios privados adotem providências urgentes para proteger seus trabalhadores do risco de contágio pela doença. O MPT instaurou um procedimento promocional (Promo) para buscar a adoção das medidas.

De acordo com a recomendação, os cemitérios devem disponibilizar, aos profissionais, óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara, avental ou capote impermeável, luvas de procedimento ou de borracha impermeável e botas impermeáveis de cano longo. Os cemitérios devem garantir que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados estejam disponíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados.

Os cemitérios deverão garantir que os encarregados de colocar os corpos na sepultura ou em pira funerária usem luvas e, após a retirada do acessório, higienizem as mãos com água e sabonete líquido. Também é preciso disponibilizar condições para a higiene das mãos de todos que participam do funeral, por meio do fornecimento de água e sabonete líquido e álcool em gel a 70%.

Ainda de acordo com o MPT, os cemitérios deverão realizar a desinfecção externa do caixão com álcool líquido a 70% ou outro desinfetante, antes de levá-lo para o velório, mediante uso de luvas limpas, e deverão garantir que os corpos sejam transportados com as urnas lacradas e sem a abertura dos sacos invólucros. Os corpos devem ser identificados com a informação “Agente Biológico Classe de Risco 3”.

Os cemitérios ainda precisam manter os caixões fechados durante todo o funeral, para evitar contato físico com o corpo, e orientar que devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do velório. As pessoas dos grupos mais vulneráveis, a exemplo de crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e que apresentem sintomas de infecção respiratória devem ser orientadas a não participar dos funerais.

Ao expedir a recomendação voltada aos cemitérios, o Ministério Público do Trabalho considerou que a Anvisa estabelece que os princípios de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no manuseio do corpo humano após a morte, reconhecendo a continuidade do risco de transmissão infecciosa no manuseio de cadáveres. O MPT também destacou que o setor de cemitérios é um segmento que presta um serviço essencial que necessita ser acompanhado de perto pela instituição, em razão dos riscos inerentes à atividade decorrentes da pandemia para os seus empregados e também em razão dos riscos para todos aqueles que utilizam do serviço funerário na condição de usuário.

O Município de Maceió, através do titular da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), Gustavo Acioli Torres, e os administradores dos cemitérios Campo Santo Parque das Flores e Memorial Parque Maceió deverão informar, em 5 dias, nos autos do procedimento nº 0001198.2020.19.000-6, as medidas concretamente adotadas para o atendimento à recomendação. No mesmo prazo, o município e as empresas deverão indicar representante para interlocução com o MPT.

Afastamento de trabalhadores e outras medidas

Conforme a recomendação, os cemitérios públicos e privados também não devem permitir o ingresso ou permanência de trabalhador ou prestador de serviços com sintomas respiratórios, nas dependências de onde forem prestados serviços funerários, e terão que garantir seu imediato afastamento das atividades. Os cemitérios deverão aceitar a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionada a sintomas da Covid-19, e terão que promover o afastamento do trabalhador como medida de prevenção. Já o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço.

Os cemitérios públicos e privados também devem assegurar que os profissionais que integrem o grupo de risco (aqueles com idade acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, cardiovasculares, pulmonares, oncológicas ou imunodeprimidos) não executem atividades de manejo de corpos e/ou funerários.

O MPT ainda recomenda que, durante a situação de pandemia, os cemitérios devem considerar que qualquer corpo pode ser portador potencial da Covid-19, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção pela doença.

Tags: Covid-19

Imprimir