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MPT e Banco Santander firmam acordo judicial no Tribunal Superior do Trabalho contra a prática de assédio moral

Empresa assumiu obrigação de não ofender a integridade moral de seus empregados, em qualquer nível dentro de sua hierarquia; processo teve início após MPT em Alagoas comprovar que gerentes e supervisores do banco agiam com atitudes grosseiras e ameaças perante seus subordinados

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Banco Santander firmaram um termo de conciliação judicial, homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obriga a empresa a coibir o assédio moral dentro de seu ambiente laboral. A conciliação foi firmada em Brasília, em dezembro do ano passado, e em março deste ano foi devolvida à Vara de origem para execução do processo.

Conforme os termos do acordo, o Santander assumiu a obrigação de não ofender a integridade moral de seus empregados, em qualquer nível dentro de sua hierarquia. O banco deverá coibir que qualquer pessoa ofenda seus trabalhadores com palavrões ou gestos que agridam sua intimidade e sua dignidade.

O Banco Santander também se comprometeu a manter um canal específico para recebimento de denúncias e de reclamações sobre eventuais comportamentos agressivos e ofensivos, garantindo o sigilo e o anonimato do denunciante.

As proibições legais a respeito de assédio moral também deverão ser divulgadas na intranet da empresa e por cursos específicos que explanem as consequências e implicações da prática do assédio. O Santander ainda deverá realizar, por tempo indeterminado, cursos presenciais ou por teleconferência para gerentes e supervisores, com abordagem específica sobre assédio moral e sobre abuso de poder diretivo.

Os efeitos do acordo serão limitados à competência territorial do órgão prolator - Maceió - consoante sentença proferida em sede de embargos declaratórios nos autos da ACP 1681-08.2012.5.19.0009, fls 845/846 dos autos.

Indenização e multa por descumprimento

No acordo assinado junto ao MPT, o Santander assumiu a obrigação de pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido na doação de bens ou materiais em favor de entidades assistenciais indicadas pelo MPT. Caso descumpra qualquer das obrigações do acordo, o Santander também pagará multa de R$ 5 mil por item descumprido.

Entenda o caso

Os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas mantiveram parcialmente a condenação contra o Banco Santander - proferida pela 9ª Vara de Trabalho em Maceió - pela prática de assédio moral. Após a empresa recorrer da decisão, o caso foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo teve início após o MPT receber denúncia anônima de um funcionário declarando ser vítima de tortura psicológica, por excessiva e abusiva cobrança de metas de forma repetitiva e prolongada, sendo exposto a situações humilhantes e vexatórias.

No decorrer do inquérito civil foram colhidos depoimentos de antigos funcionários do Banco Santander, que comprovaram a prática de assédio moral dentro da instituição. Segundo alguns empregados, o assédio também era praticado por gerentes do banco, que falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho, com o intuito de pressioná-los a cumprir metas.

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