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MPT solicitará bloqueio de recursos destinados à Tocqueville para quitar débitos de ex-trabalhadores

Cerca de 800 empregados que prestavam serviços à Oscip deixaram de receber salários e verbas rescisórias, após a Tocqueville rescindir contrato com o Município de Maceió; comissão de ex-trabalhadores participou de reunião com o MPT na última quarta-feira

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitará à 10ª Vara do Trabalho de Maceió, nos próximos dias, o bloqueio de cerca de R$ 4 milhões destinados à Tocqueville – em um processo que tramita na Justiça Comum – para garantir o pagamento de créditos trabalhistas a ex-empregados da Oscip. Em 2013, cerca de 800 trabalhadores que prestavam serviços à Organização Social deixaram de receber salários e verbas rescisórias após a Tocqueville rescindir contrato com o Município de Maceió.

Comissão de ex-empregados da Tocqueville participou de reunião no MPT para tratar de débitos trabalhistas (Ascom MPT/AL)
Comissão de ex-empregados da Tocqueville participou de reunião no MPT para tratar de débitos trabalhistas (Ascom MPT/AL)

O MPT deve peticionar o pedido liminar na ação civil coletiva ajuizada contra a Tocqueville, logo após o processo retornar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a Vara de origem, em Maceió. Na última quarta-feira, 10, uma comissão de ex-trabalhadores da Oscip se reuniu com o procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzaneo, e com a procuradora Adir de Abreu para esclarecer dúvidas sobre o processo judicial.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) também participou da audiência e explicou que adotará as medidas necessárias para contribuir com a solução do caso. O procurador Carlos Alexandre Lins, que representou o Município de Maceió - ente responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas – afirmou que a PGM irá desistir do recurso extraordinário apresentado pelo município no processo perante o TST.

Entenda o caso

Em 2014, após uma ação civil coletiva ajuizada pelo procurador do MPT Rafael Gazzaneo, a 10ª Vara do Trabalho de Maceió condenou, em primeiro grau, a Oscip Tocqueville e o Município de Maceió a realizarem o pagamento das verbas rescisórias dos empregados demitidos após a extinção do Termo de Parceria mantido entre a oscip e o município. À época, os trabalhadores prestavam serviço à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e à Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Durante o inquérito civil instaurado pelo MPT, a Oscip reconheceu que as verbas rescisórias não foram pagas quando do rompimento do Termo de Parceria por não dispor de recursos financeiros, tendo informado que o Município de Maceió não havia quitado os valores relativos à prestação de serviço correspondentes aos últimos meses do ano de 2012.

A Oscip - como responsável primária pelos trabalhadores – foi condenada a pagar as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O município de Maceió estaria obrigado a cumprir a decisão imposta pela Justiça do Trabalho, caso a empresa não realizasse os pagamentos.

Após a decisão de 1º grau, o Município de Maceió ingressou com recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, que, por sua vez, confirmou a decisão de 1º grau. O Município de Maceió, insatisfeito com a decisão do TRT, ingressou com recurso de revista endereçado ao TST, porém o recurso não foi provido.

Após a decisão do TST, o Município de Maceió protocolizou recurso extraordinário que se encontra pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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