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MPT, MPE e Seris entregam ao Executivo projeto de lei que destina vagas de emprego a reeducandos e egressos do sistema prisional de Alagoas

Pelo projeto, empresas contratadas pelo governo para a construção de obras públicas e prestação de serviços deverão reservar o percentual mínimo de 3% para esses trabalhadores; objetivo é que a inserção dos presos e egressos no mercado de trabalho e sua qualificação profissional sejam instrumentos de ressocialização

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Estadual (MPE) e a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) apresentaram ao Executivo Estadual um Projeto de Lei que destina a reserva mínima de 3% de vagas de emprego a presos e egressos do sistema prisional em contratos de obras e serviços firmados com o estado. O objetivo é que a inserção dos presos e egressos no mercado de trabalho e sua qualificação profissional sejam instrumentos de ressocialização.

Durante reunião realizada na sede do governo, no dia 9 deste mês, o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, os promotores do MPE Luiz Vasconcelos e Karla Padilha e o secretário da Seris, Marcos Sérgio de Freitas, entregaram a sugestão do projeto ao governador Paulo Dantas e pediram o apoio do Executivo Estadual para encaminhar o PL à Assembleia Legislativa. As medidas que constam na sugestão do Projeto de Lei atendem recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta os ramos e as unidades do MP brasileiro a adotarem ações estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do sistema prisional.

Integrantes do MPT, MPE e Seris entregaram sugestão de projeto de lei ao governador Paulo Dantas (Fotos: Cortesia/Claudemir Mota - Ascom MPE)
Integrantes do MPT, MPE e Seris entregaram sugestão de projeto de lei ao governador Paulo Dantas (Fotos: Cortesia/Claudemir Mota - Ascom MPE)

“O governador demonstrou muita sensibilidade sobre a matéria em questão, razão pela qual estamos com uma expectativa positiva de que o chefe do Executivo examinará o Projeto de Lei que lhe foi entregue e o encaminhará à Assembleia Legislativa. Tratando de uma iniciativa do Executivo Estadual, aumentam muito as chances de que o projeto seja aprovado, fato que em muito contribuirá para a reinserção, na sociedade, dos reeducandos oriundos do sistema prisional”, afirmou Gazzaneo.

Em maio deste ano, o MPT em Alagoas e o MP estadual aderiram ao Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho do Preso e Egresso do Sistema Prisional. O acordo de cooperação técnica possui a finalidade conjunta de organizar métodos de trabalho educativos e produtivos que sirvam de instrumento de ressocialização.

A atuação do MPT em Alagoas para implementar as medidas em conjunto é resultado de trabalho coordenado pelo procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, à frente do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) do MPT no estado. Os grupos de trabalhos, criados nacionalmente, buscam traçar estratégias de atuação para identificar, prevenir e reprimir ilícitos trabalhistas.

Durante a reunião, o chefe do Executivo Estadual recebeu de forma positiva as propostas que constam no Projeto de Lei e afirmou que analisará o PL para verificar a melhor forma de contribuir com a iniciativa.

Procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo (5º, da esq. p/dir) participou de reunião sobre o projeto voltado à ressocialização de presos e egressos do sistema prisional
Procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo (5º, da esq. p/dir) participou de reunião sobre o projeto voltado à ressocialização de presos e egressos do sistema prisional

O projeto

A sugestão do projeto prevê que as empresas contratadas pelo Governo de Alagoas para a construção de obras públicas, assim como para a prestação de serviços, deverão reservar o percentual mínimo de 3% e, no máximo, de 10% das vagas necessárias à execução do pacto respectivo para reeducandos sujeitos ao regime fechado, semiaberto, aberto, em liberdade condicional e egressos do Sistema Prisional de Alagoas.

A exigência da reserva de vagas é restrita às contratações cuja execução exija mais de 49 funcionários. Nos contratos cuja execução necessite de 7 a 49 trabalhadores, deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga. Já nos contratos com seis ou menos trabalhadores, a reserva de vagas é facultativa.

O projeto de lei prevê que a empresa deverá disponibilizar, às pessoas contratadas, transporte, alimentação, uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados, equipamentos de proteção e demais medidas de saúde e segurança no trabalho, recolhimento de contribuição previdenciária, jornada e intervalos com base nos parâmetros da Constituição Federal e remuneração não inferior ao salário mínimo vigente.

Ainda dentre as cláusulas previstas no projeto, as vagas deverão ser disponibilizadas durante todo o período de execução do contrato, sendo preenchidas após seleção e indicação da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social. A reserva de vagas não se aplica aos contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância e serviços a serem prestados a órgãos de segurança pública.

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