MPT e empresa de telemarketing firmam acordo em execução por não pagamento de salário-mínimo a trabalhadores
Acordo foi homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca na última segunda-feira (28); MPT ajuizou execução contra AeC Centro de Contatos em razão do pagamento salarial inferior ao mínimo legal constitucional
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa de telemarketing AeC Centro de Contatos firmaram acordo judicial, homologado pela 2ª Vara do Trabalho (VT) de Arapiraca, na última segunda-feira (28), para o pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial anterior que garantia o pagamento de, pelo menos, um salário-mínimo mensal a todos os empregados da empresa. O MPT havia obtido decisão favorável contra a AeC, mas, em razão de notícias de descumprimento, ajuizou execução, no primeiro semestre deste ano, após constatar o pagamento salarial inferior ao mínimo legal constitucional.
Conforme consta no acordo judicial, a empresa AeC Centro de Contatos deverá pagar o valor total de R$ 300 mil, a título de multa por descumprimento da obrigação de fazer e, também, danos morais coletivos. O valor será pago em 10 parcelas mensais, em depósito na conta judicial da 2ª VT de Arapiraca, sendo a primeira parcela a ser paga até 28/08/2025 e a última até 28/05/2026.
Por meio do acordo, a empresa de telemarketing também assume a obrigação de apresentar desistência do recurso pendente na ação civil pública de nº 0000411 -45.2016.5.19.0061, que trata da irregularidade no pagamento abaixo do salário-mínimo. O processo aguardava julgamento do dano moral coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“A ação civil pública foi julgada favoravelmente ao MPT, restando apenas pendente um recurso no Tribunal Superior do Trabalho quanto ao dano moral coletivo. Após denúncia de descumprimento da obrigação de fazer, referente ao pagamento de, pelo menos, um salário-mínimo aos trabalhadores da empresa, ajuizamos uma nova ação de cumprimento dessa obrigação pendente”, explicou a procuradora do MPT Marcela Dória.
O acordo judicial firmado entre o MPT e a AeC Centro de Contatos engloba a condenação tanto do dano moral coletivo previsto na ação civil pública e em relação às multas geradas na execução do processo. Também fica mantida a obrigação para a empresa de telemarketing cumprir o pagamento do salário-mínimo legal a seus empregados.
O descumprimento de quaisquer cláusulas ajustadas no acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará a empresa ao pagamento de multa de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal, que incidirá sobre as parcelas atrasadas e sobre as parcelas próximas a se vencer.