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Justiça do Trabalho atende pedido do MPT contra assédio eleitoral em Messias (AL)

Decisão determina que município cesse imediatamente práticas de assédio eleitoral e proíbe uso da estrutura e de recursos públicos para mobilização político-partidária

A Justiça do Trabalho deferiu integralmente os pedidos de tutela provisória de urgência apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o município de Messias, em Alagoas, por denúncias de assédio eleitoral no ambiente da Administração Pública municipal. A decisão, da juiza Bianca Tenório Calaça, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, determina o cumprimento imediato de uma série de obrigações para impedir constrangimentos políticos a trabalhadores e o uso da estrutura pública em atividades eleitorais.

A ação foi ajuizada após apurações realizadas em inquérito civil do MPT iniciado a partir de denúncia de assédio eleitoral. Segundo a decisão, diligência realizada pela Força-Tarefa de Assédio Eleitoral do MPT em Alagoas, em 1º de outubro, identificou relatos de convocações de trabalhadores para carreatas, reuniões e outros atos de campanha, além de temor de retaliações ou dispensa entre contratados temporários. Também foram registrados o uso de veículo custeado pelo município para transporte de trabalhadores a eventos políticos e a circulação de propaganda eleitoral em ambientes e canais funcionais.

Foi fixada multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A decisão determinou, ainda, a expedição urgente de mandado de intimação e citação ao chefe do Executivo e ao procurador-geral do município de Messias, além do encaminhamento dos elementos do processo ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas para apuração de eventuais ilícitos eleitorais e penais.

“Combater o assédio eleitoral é assegurar que o trabalhador possa exercer seu direito de voto com liberdade de consciência, sem coação, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho. Nos municípios, essa proteção é ainda mais relevante porque a precariedade de determinados vínculos administrativos, especialmente dos servidores contratados temporariamente, pode colocá-los em situação de maior vulnerabilidade e favorecer práticas de pressão política", afirma a procuradora do Trabalho Cláudia Mendonça. "A estrutura e a autoridade públicas não podem ser utilizadas como instrumentos para interferir na liberdade de escolha do trabalhador."

Proibição do assédio eleitoral - Segundo a liminar, o município de Messias não deve praticar ou tolerar assédio eleitoral, convocar ou convidar trabalhadores para atos de campanha e utilizar grupos institucionais, veículos ou outros recursos públicos para atividades político-eleitorais. Também está proibido condicionar contratação, renovação de contratos, permanência no serviço, lotação, escala, função ou vantagem funcional à participação política, assim como questionar trabalhadores sobre intenção de voto ou preferência partidária.

A decisão garante ainda o direito de todos trabalhadores ao livre exercício do voto, com liberação de tempo suficiente para o deslocamento aos locais de votação, sem desconto remuneratório, prejuízo funcional ou exigência de compensação de horário. E determina que o município comunique formalmente as chefias sobre a cessação imediata das condutas de assédio e da utilização de bens, canais ou recursos públicos para mobilização eleitoral.

Também deverá divulgar comunicado institucional sobre a liberdade de voto e a proibição de pressão ou retaliação de trabalhadores, remover conteúdos eleitorais dos canais funcionais, preservar documentos e registros relacionados às atividades investigadas e criar canal interno seguro e confidencial para denúncias de assédio eleitoral.

Fonte: Secom Procuradoria Geral do Trabalho

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