Transalagoas é condenada por desrespeitar jornada de motoristas

Transportadora não considera como tempo de trabalho os períodos em que os motoristas aguardam pela carga e descarga de combustíveis; decisão teve base em Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Rafael Gazzaneo

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas conseguiu na justiça a condenação da transportadora Transalagoas – especializada em transporte de combustíveis – por desrespeitar a jornada de trabalho de seus motoristas profissionais. A decisão foi favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo.

Conforme a decisão, a Transalagoas está obrigada a considerar, como tempo de serviço efetivo, os períodos em que o motorista se mantém à disposição do empregador no carregamento e descarregamento de combustíveis, quando a carga e descarga ocorrerem durante a jornada normal de trabalho. A empresa deverá pagar, integralmente, as horas extras decorrentes da situação citada e está proibida de exigir de seus empregados a prorrogação de jornada diária por mais de duas horas extras.

A Transalagoas ainda deverá conceder aos trabalhadores intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, e intervalos de 11 horas entre cada jornada. No que se refere ao meio ambiente de trabalho, a transportadora deverá fornecer água potável, em condições higiênicas, e está proibida de disponibilizar recipientes coletivos. Os trabalhadores deverão utilizar bebedouros de jato inclinado, na proporção de um equipamento para cada 50 trabalhadores, de acordo com a NR 24, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além da condenação pelas obrigações acima referidas, a Transalagoas ainda foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos a serem posteriormente indicadas pelo MPT. A transportadora ainda pode pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 10 mil em caso de reincidência.

A Transalagoas recorreu da decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió e o recurso aguarda julgamento pelo TRT da 19ª Região (Alagoas).

Irregularidades

Relatórios de fiscalização expedidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) mostram que a Transalagoas não considera como tempo de trabalho os períodos em que os motoristas aguardam pela carga e descarga de combustíveis. Consequentemente, o empregador deixa de efetuar o pagamento integral dos salários, já que as horas extras referentes ao tempo de carga e descarga são desprezadas.

Além disso, foi constatado que a empresa deixa de conceder, nas viagens de longa distância, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas trabalhadas; realiza descontos ilícitos nos salários, alegando o dolo dos motoristas pela quebra de peças, ocasião em que se tornaria necessária a comprovação da atitude dolosa; e não fornece água potável em condições adequadas.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo destaca que as jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes no trânsito. “A função exercida pelos motoristas exige descanso e plena capacidade física e mental, devido aos perigos constantes e próprios de dirigir caminhões em estradas, sobretudo no perímetro urbano”, disse. “São notórios os diversos males acarretados pelo cansaço acumulado em razão de jornadas de trabalho extenuantes. Como exemplos a falta de concentração, alterações de pressão arterial, descontrole hormonal, estafa e lesões musculares. No ambiente de trabalho próprio dos motoristas profissionais, o cansaço extremo pode trazer sérios riscos à incolumidade física e mental do trabalhador, já que qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode acarretar o exercício equivocado de suas atribuições, facilitando a ocorrência de acidentes no trabalho”, acrescentou.

ACP Nº 0000817-23.2014.5.19.0001

Imprimir