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Acordo com o MPT garante pagamento de verbas rescisórias a ex-trabalhadores de laboratório médico

22 trabalhadores do Nabuco Lopes receberão verbas rescisórias à vista e pagamento de 20% da multa do FGTS; procurador-chefe Rafael Gazzaneo determinou que empresa apresente cópia de rescisões contratuais no prazo de 30 dias

Maceió/AL – Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o laboratório médico Nabuco Lopes, durante audiência realizada na última quarta-feira, 22, garantiu o pagamento de verbas rescisórias e outros encargos trabalhistas a 22 empregados demitidos da empresa. O laboratório solicitou o pedido de mediação do MPT como medida para buscar o pagamento das rescisões.

Após discussões do MPT, do laboratório e também de sindicatos que representam os trabalhadores, a empresa se comprometeu a pagar, de uma única vez, todos os valores referentes às rescisões contratuais dos ex-empregados, independentemente do valor a receber. Também ficou definido que a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será paga no percentual de 20% sobre os salários. O valor da multa, que em condições normais é de 40%, foi reduzido com base nos artigos 501 e 502 da Consolidação das Leis Trabalhistas – que permite a alteração por motivo de força maior.

Acordo definiu pagamento para ex-trabalhadores do laboratório Nabuco Lopes (Ascom MPT/AL)
Acordo definiu pagamento para ex-trabalhadores do laboratório Nabuco Lopes (Ascom MPT/AL)

Já o aviso prévio indenizado será pago à vista aos trabalhadores que têm a receber até R$ 500, e parcelado em cinco vezes para os empregados que têm direito a receber pagamentos acima desse valor. Ainda ficou ajustado que os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) serão homologados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde (Seesse/AL) e pelo Sindicato dos Técnicos, Citotécnicos e Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas e Médicas (Sintecal).

O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, determinou que a empresa apresente, no prazo de 30 dias, cópia de todos os TRCTs abrangidos pelo que foi acordado na presente audiência.

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