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Com mediação do MPT, professores e escolas particulares definem Convenção Coletiva que disciplina regras para atuação dos profissionais diante da Covid-19

Termo aditivo definiu férias a partir de maio, gravação de aulas nos estabelecimentos de ensino e horários previamente estabelecidos para produção dos conteúdos e esclarecimento de dúvidas de pais e alunos, dentre outras medidas

Maceió/AL – Após diversas audiências,o Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes de professores de escolas particulares de Alagoas, de estabelecimentos privados de ensino e de técnicos-administrativos disciplinaram, na última segunda-feira, 27, as regras para a atuação dos profissionais diante da pandemia do novo coronavírus. As normas de atuação passam a constar em termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), definido pelas partes durante o processo de mediação.

Ficou definido que os professores da rede privada entrarão em férias coletivas por 15 dias, no período de 4 a 18 de maio deste ano, podendo ser prorrogadas por mais 15 dias. O pagamento da remuneração das férias dos docentes será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias, enquanto o terço de férias será pago na data de recebimento da gratificação natalina.

Os gestores que tenham aderido à Medida Provisória 936/2020 - voltada a acordos para redução de jornada e salário – e cuja duração dos acordos individuais esteja em curso, também deverão conceder as férias em 4 de maio.

As partes também decidiram que os professores terão permissão para gravar as aulas nas dependências das escolas, tendo em vista que os profissionais não possuem recursos tecnológicos mais avançados para realizar as aulas remotas de forma aperfeiçoada. Os horários de gravação das aulas e de esclarecimento de dúvidas de pais e alunos, no entanto, deverão ser previamente informados por quaisquer meios de comunicação eletrônica. O agendamento deverá obedecer aos horários que foram previamente estabelecidos entre a escola e o professor no início do ano letivo de 2020, e as atividades de gravação de aulas e esclarecimento de dúvidas não poderão ultrapassar a quantidade de horas contratadas.

Mediação disciplinou atuação dos professores ao definir férias, gravação de aulas e outras medidas (Rafael Maia/Ascom MPT)
Mediação disciplinou atuação dos professores ao definir férias, gravação de aulas e outras medidas (Rafael Maia/Ascom MPT)

“Resolvemos disciplinar como estas aulas serão prestadas no sistema remoto, a fim de evitar problemas sérios para os alunos, mas, sobretudo, para os professores. Os profissionais estavam ministrando as aulas nas suas residências, recebendo ligações de pais e de alunos sem um horário definido, e a situação estava causando sérios problemas de adoecimento e até de problemas mentais que, inclusive, poderiam ocasionar outros problemas futuramente. Por isso que vimos a necessidade de normatizar toda essa situação através de convenção coletiva de trabalho e, dessa forma, contribuir para que esse problema seja reduzido”, explicou o procurador do MPT Rafael Gazzaneo, responsável por conduzir a mediação.

Medidas de proteção e orientação

Para proporcionar aos professores um ambiente com medidas de segurança e prevenção à Covid-19, os gestores escolares deverão oferecer lavatórios com água e sabão, máscaras, álcool 70% ou outros sanitizantes adequados à atividade, e também deverão resguardar grupos vulneráveis, flexibilizar a jornada de trabalho e seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, a exemplo da distância de um metro e meio entre os trabalhadores. Também deverão ser implantadas medidas de comunicação em pontos estratégicos no ambiente de trabalho, a exemplo de pôsteres com informações sobre a Covid-19, indicativos sobre o distanciamento físico e número máximo de pessoas no ambiente, além de instruções sobre como utilizar e higienizar ou descartar corretamente os EPIs.

Os professores continuarão exercendo suas funções de forma remota, com a utilização de recursos de tecnologias da comunicação e informação, enquanto durar a suspensão das atividades escolares presenciais como medida de enfrentamento à pandemia. Enquanto durar o isolamento social, os estabelecimentos de ensino enviarão atividades pedagógicas por meio de recursos digitais, a exemplo do whatsapp e via e-mail, e seus docentes ministrarão as aulas de forma remota para que o processo de ensino e aprendizagem não seja interrompido.

Limitação de funcionários administrativos

Além destas disposições, ainda ficou definida a presença de até 30% de empregados nos setores de Secretaria Escolar, Tesouraria, Portaria, Serviços Gerais, Coordenação e Sala de Gravação de Aulas. Os gestores também deverão proporcionar aos funcionários administrativos as mesmas orientações e medidas de proteção que serão direcionadas aos professores contra a Covid-19.

Também fica autorizado o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, pelo prazo de até 12 meses, contado a partir do término da pandemia. A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por prorrogação de jornada de até duas horas, com o limite de 10 horas diárias.

As regras para a atuação dos profissionais foram definidas em mediação com participação do MPT, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinepe/AL), Sindicato dos Professores (Sinpro/AL), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Básico (Sinepe/Básico) e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado de Maceió (Sintep/MCZ).

Tags: Covid-19

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