MPT/AL consegue liminar para obrigar empresa a contratar pessoas com deficiência
Decisão pode garantir a inclusão de até dezenove PCDs só nessa empresa
Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) pediu, e a Justiça do Trabalho concedeu, uma antecipação de tutela de urgência para obrigar uma empresa fabricante de produtos de plástico de Maceió a contratar pessoas com deficiência (PCD) e/ou beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dispõe no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A ação foi ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió no âmbito da Ação Civil Pública (ACPCiv) nº 001025-06.2025.5.19.0006.
Segundo alegou o MPT/AL, a empresa se enquadrava nas exigências legais para a contratação de cotas desde 2021. Entretanto, uma fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho em 2024, demonstrou que o percentual de 2% a 5% dos cargos para PCDs, determinados pela Lei 8.213/91, nunca foi respeitado. A partir de então, diz a petição do procurador do trabalho titular da ação, foram feitos reiterados pedidos e concedidas diversas prorrogações sem que a empresa cumprisse a cota.
Por isso, na decisão liminar, o juiz do trabalho substituto José dos Santos Júnior determinou a contratação de pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS em número suficiente para o cumprimento integral da cota no prazo de sessenta dias, sob pena de pagamento de uma multa cominatória no valor de R$ 30 mil por mês após o fim do prazo, caso a empresa não cumpra a determinação.
O magistrado ainda determinou que a ré se abstenha da "dispensa de trabalhador com deficiência e/ou reabilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, ou imotivadamente no contrato por prazo indeterminado, sem que antes tenha sido contratado substituto em condição semelhante, conforme exigência do §1º do artigo 93 da Lei 8.213/91, sob pena de pagamento da multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso na contratação do trabalhador substituto".
A decisão é provisória e foi proferida em 11 de julho desse ano. A audiência inicial da ACPCiv está prevista para o dia 24 de setembro. A empresa ainda pode recorrer.