MPT vence ação contra usina Utinga Leão para impor limitação de 2 (duas) horas à prorrogação de jornada do chamado turno misto
Trabalhadores eram regularmente submetidos a jornadas de até 15 horas diárias no período da safra e utilizavam maquinário e equipamentos sem condições adequadas de segurança; usina pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
Maceió/AL – A Justiça do Trabalho atendeu à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e condenou a usina Utinga Leão por desrespeitar a limitação de jornada diária e oferecer um meio ambiente laboral inseguro a seus empregados. O MPT constatou, após investigações realizadas em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) que, dentre as irregularidades, trabalhadores do corte da cana eram submetidos a jornadas diárias de até 15 horas e realizavam a amolação de facões de forma irregular, sob risco de acidentes.