MPT ajuíza ação contra usina Serra Grande por não pagar horas "in itinere" a trabalhadores
Usina celebrou acordo coletivo ilegal ao fixar que trabalhadores deveriam renunciar do direito a receber pelas horas, que correspondem ao trajeto do empregado até seu posto de trabalho; MPT pede condenação de R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública, que a usina Serra Grande – localizada em São José da Laje - seja condenada por não pagar as horas in itinere a seus trabalhadores rurais. As horas in itinere correspondem ao tempo de deslocamento do empregado até seu posto de trabalho, e incluem a jornada diária de trabalho - e devem ser pagas aos trabalhadores - quando a empresa não fornece transporte regular ou quando o local é de difícil acesso.