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MPT/AL instaura procedimento promocional para buscar inclusão da aprendizagem na reforma do Ensino Médio

Lei 13.415/2017, que deve começar a entrar em vigor no ano letivo de 2022, ampliou a carga horária da educação básica de 800 horas para 1.400 horas; alteração inviabilizaria o contrato de aprendizagem no contraturno escolar

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou que a Secretaria de Educação de Alagoas e o Conselho Estadual de Educação informem, no prazo de 10 dias, se foram editados atos normativos para a inclusão de atividades práticas de aprendizagem no itinerário de formação técnica e profissional de jovens. O objetivo do MPT é evitar que jovens contratados na condição de aprendiz sofram prejuízos diante das mudanças estabelecidas pela reforma do Ensino Médio, que deve começar a entrar em vigor neste ano.

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Fetipat/AL emite nota pública favorável à integração da aprendizagem ao itinerário formativo da educação básica

O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador – FETIPAT/AL vem a público se manifestar acerca da integração da aprendizagem profissional ao novo itinerário formativo da educação básica, bem como da necessidade de edição, pelo Conselho Estadual de Educação, de ato normativo, conforme já dispôs a Lei de Diretrizes e Base da Educação (art. 36, §6º, I) e Nota Técnica emanada do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

O documento traz o posicionamento das instituições integrantes do fórum, dentre elas o Ministério Público do Trabalho em Alagoas, pela inclusão da aprendizagem no itinerário formativo da educação básica, quando realizada no contraturno escolar, de modo a compatibilizar a ampliação da carga horária mínima advinda da reforma do ensino médio com o direito fundamental à aprendizagem.

Clique aqui e confira a nota pública, na íntegra. O documento é assinado pela coordenadora geral do Fetipat/AL, Nelma Nunes, e pela procuradora do MPT Cláudia Soares, coordenadora colegiada do fórum.

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MPT obtém liminar para coibir desvio de função em casa de saúde e maternidade de Arapiraca

Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima também terá que oferecer local adequado para descanso de técnicos e auxiliares de enfermagem; empresa tem 30 dias para cumprir decisão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, para coibir o desvio de função e inconformidades no meio ambiente laboral da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima. No final de dezembro, o MPT ajuizou uma ação civil pública em desfavor da empresa após uma inspeção do setor de perícias constatar irregularidades no local.

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Recesso forense: MPT funcionará em regime de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Atendimento presencial ao público estará disponível das 8h às 15h; prazos processuais em trâmite no MPT estão suspensos, de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas entrará em recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. A Procuradoria Regional do Trabalho, em Maceió, e a Procuradoria do Trabalho em Arapiraca funcionarão em regime de plantão para garantir a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.

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Usina Serra Grande firma acordo judicial com MPT para cumprir contratação legal de 143 aprendizes

Empresa se comprometeu a cumprir cota legal de aprendizagem, no equivalente ao mínimo de 5% de trabalhadores; MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa após constatar descumprimento da lei

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Usina Serra Grande firmaram um acordo judicial, homologado pela Vara do Trabalho de União dos Palmares, na última quarta-feira (15),para garantir o cumprimento da cota legalde aprendizes na empresa. O acordo é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT e beneficiará jovens de comunidades localizadas nas proximidades da usina.

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