Usina Seresta é condenada a contratar número suficiente de empregados aprendizes
Ministério Público do Trabalho denunciou irregularidades à justiça; há cerca de um ano e meio, usina deveria contratar 52 aprendizes, mas infringiu a lei ao admitir apenas 13
Maceió/AL – A 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 22 de janeiro deste ano, ao condenar a empresa Usinas Reunidas Seresta S/A (localizada no município de Teotônio Vilela) a realizar a contratação mínima, exigida por lei, de empregados aprendizes. A decisão da justiça ainda condena a usina a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.